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RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  11/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Habeas Corpus n º XX

RAPHAEL BARRETO, já devidamente qualificado nos autos de Habeas Corpus nº XX, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, dentro do prazo legal, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL,

com fulcro o artigo 105, II, ‘a’, da Constituição Federal e artigo 30 da Lei 8.038/90, pelo que passa a expor:

I –DO CABIMENTO DO RECURSO

Conforme o artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal e artigo 30 da Lei 8.038/90 das decisões denegatórias em Habeas Corpus cabe RECURSO ORDINÁRIO.

Nesta senda, resta demonstrado cabimento ao presente recurso tendo em vista que a decisão recorrida foi proferida em Habeas Corpus.

II-DA TEMPESTIVIDADE

Considerado que o recorrente foi intimado da decisão na data xx/xx/xxxx, tem-se por tempestivo o presente recurso, nos termos do artigo 1003, § 5º do Código de Processo Civil, prevê que todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias úteis, o prazo para apresentação deste recurso finalizaria na data xx/xx/xxxx.

Sendo apresentado nesta data tempestivo é o presente recurso.

III –DO PREPARO RECURSAL

Não houve recolhimento das custas judiciais, em razão da Resolução do Superior Tribunal de Justiça nº 04/2013, em seu art. 3º, que não é devido o preparo nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus nem nos demais processos criminais, salvo na ação penal privada,

Assim, o motivo pelo qual não há qualquer guia paga em anexo.

Requer o recebimento e processamento do presente recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que se requer deferimento.

Local, data,

Assinatura

OAB

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Recorrente: RAPHAEL BARRETO

Recorrida:  NATHÁLIA MORAIS

Habeas Corpus nº: XXX

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Douto Procurador da República,

Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o venerado acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fáticas e jurídicas a seguir expostas:

I-DO BREVE SÍNTESE DA DEMANDA  

O recorrente foi denunciado por deixar de efetuar o pagamento de alimento para sua esposa. O fato é que o Juiz determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito processual, assim suspendendo os pagamentos.

Diante da suspensão do pagamento a recorrida ajuizou ação de execução de alimentos pelo rito da prisão e conseguiu uma liminar que determinou a prisão de Raphael.

Assim, o recorrente impetrou Habeas Corpus pleiteando a revogação da prisão, entretanto o Tribunal da Justiça de Minas Gerais proferiu a seguinte decisão denegando o seguimento ao referido remédio constitucional com base no fundamento de que a via processual não é adequada.

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