RECURSO ORDINÁRIO
Por: Crissie Ribeiro Arguelho • 8/9/2017 • Tese • 6.366 Palavras (26 Páginas) • 255 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RAFAEL HENRIQUE ALVES FRANCISCO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 051.426.571-01, RG nº 1.993.882, SSP/MS, residente e domiciliado na Rua da Divisão, 1201, casa 57, Jardim Parati, CEP 79081-650, Campo Grande – MS, comparece à honrosa presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, através de sua advogada (instrumento de mandato anexo), para propor o presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, a ser devidamente citado na pessoa de um de seus procuradores, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente estava realizando o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficial Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, regido pelo Edital n. 01/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO, documento anexo, sendo certo que foi aprovado nas três primeiras etapas do concurso: a prova intelectual (Prova Escrita Objetiva), o psicotécnico (Exame de Aptidão Mental) e o Exame de Saúde e Antropométrico, documentos anexos.
O Edital n. 01/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO estabelece no item 1.1 as vagas oferecidas para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, 16 (dezesseis) vagas para o sexo masculino e 04 (quatro) para o sexo feminino, vejamos:
“1.1 – O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais de Bombeiro Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas existentes no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QOBM, sendo 16 (dezesseis) vagas para o sexo masculino e 4 (quatro) vagas para o sexo feminino.”
Dessa forma, o Requerente realizou as três primeiras fases do Concurso Público que consiste em 05 (cinco) etapas, conforme item 7.1 do Edital n. 001/2012 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO:
“7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar/2013 constará das seguintes fases:
a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;
c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;
d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;
e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório.”
Assim, foi convocado a realizar o Exame de Aptidão Física no dia 27 de fevereiro de 2014 às 07h30min, conforme Edital n. 23/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO, sendo considerado inapto diante da publicação do Edital n. 24/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO, documentos anexos.
Diante da publicação do Edital n. 24/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO apresentou Recurso Administrativo, documento anexo, questionando a contagem do exercício denominado barra fixa, tendo em vista que desenvolveu exercícios suficientes para sua aprovação, no entanto, durante a execução dos exercícios, quando observou a contagem equivocada, imediatamente pediu esclarecimentos, ficando o candidato aguardando posicionamento em posição de execução dos exercícios, causando grande fadiga muscular e prejudicando seu desempenho posterior.
Em sede de recurso administrativo, documento anexo, o requerente interpôs o referido recurso, pois percebeu estar equivocada a contagem do exercício de “flexão e extensão de membros superiores na barra fixa”.
Durante a etapa A, no Exame de Capacitação Física, aplicado no dia 27 de fevereiro de 2014, a Comissão Técnica Habilitada fora designada para avaliar a execução dos exercícios que seguem os parâmetros de Execução do exercício e Regras de execução expressas no EDITAL n. 1/2013 -SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013 nos itens 11.7.1.2 e 11.7.1.3
Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra.
Durante a execução do exercício, o requerente completou 9 (nove) repetições do exercício, sendo que, a partir da quinta não fora contabilizado nenhuma das repetições, pois segundo o avaliador, o requerente não havia suspendido o corpo até a altura do ombro, argumento este imediatamente questionado, pois estava em desconformidade com o edital, sendo que, durante o questionamento, o requerente manteve-se na posição inicial de execução por longo tempo, exigindo mais esforço dos meus membros superiores e fadiga.
A regra de execução é clara quando traz que o candidato deve apenas passar o queixo em ângulo reto com o pescoço sobre a barra, não fazendo qualquer referência a alcançar o ombro.
Durante as primeiras execuções do exercício de barra, o candidato suspendeu o corpo até a altura da cintura escapular, e foram essas execuções consideradas pelo examinador, equivocadamente. As demais execuções, totalizando 5 (cinco) não foram contabilizadas, além da não contabilização, o candidato foi exposto à fadiga muscular, tendo em vista que ficou suspenso na barra, prejudicando-o na execução dos demais exercícios.
Todas as outras exigências descritas nas Regras de execução foram cumpridas, não cometendo nenhuma falta passível de não computação de execução.
A pontuação do requerente, contabilizando a execução das 9 (nove) barras, seria de 170 pontos, e consequentemente o candidato estaria aprovado.
Diante de sua injustificável reprovação, o requerente interpôs recurso administrativo, solicitando nova execução do EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (ou TAF) em outro dia a ser marcado, pois com toda a situação acima descrita, seu desempenho desempenho também fora comprometido nos outros exercícios, tanto por motivos físicos, quanto psicológicos.
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