RECURSO ORDINÁRIO
Por: fschutz • 1/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica Silva, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, inconformada com a respeitável sentença, através de seu advogado que esta subscreve (em anexo), interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 895, inciso I, da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da XXX Região, sem não antes notificar a reclamada para que oferte suas contrarrazões.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Minas Gerais, 23 de maio de 2017.
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OAB/UF OAB/UF
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Verônica Silva
Recorrida: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
Vara de origem: 100º MG
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXX Região de uma das turmas que couber por distribuição.
Nobres Julgadores,
A recorrente promoveu a presente ação objetivando o pagamento de diversos títulos contidos na inicial, a qual foi julgada procedente em parte.
Entretanto, referida decisão, está totalmente divorciada dos preceitos legais e jurisprudenciais relativos à matéria, pelo que deve ser reformada. Senão vejamos:
1 - RESUMO DA DEMANDA
O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período; o magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT; julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não a da admissão, que era mais favorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenas expectativa de direito; reconheceu que a requerente trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas; reconheceu que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava 2 horas diárias mas, por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30 h, com transporte concedido pelo empregador, deferiu, com base no § 3º do Art. 58, da CLT, 1:30 h por dia como hora in itinere; deferiu o requerimento da empresa e, com fulcro no Art. 940 do CCB, determinou a devolução em dobro do 13º salário do ano de 2012 porque a autora o postulou integralmente, sem qualquer ressalva, quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa.
II – DAS RAZÕES DE RECURSO
2 –DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A Justiça do Trabalho não tem competência criminal ou houve afronta ao princípio do devido processo legal, pois o magistrado não poderia apreciar eventual prática de conduta criminosa, conforme art. Art. 5º, LIV, art. 109, IV e VI, e art. 114, todos da CF/88, bem como com base na ADI 3684-0.
3 – DAS HORA EXTRAS
As horas extras não devem ficar limitadas às 2 previstas no Art. 59, da CLT em razão do princípio da primazia da realidade, na forma da Súmula n. 376, I, do TST.
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