RECURSO VOLUNTÁRIO
Por: Alessandraalves • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 861 Visualizações
À 2ª SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PROCESSO Nº
IRX SEGURADORA S/A, CNPJ nº ________________, com sede à rua________________________________________, CEP, Município, UF, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), não se conformando com o auto de infração e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em __________, vem respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o artigo 33 do decreto 70.235/72, apresentar seu RECURSO VOLUNTÁRIO, pelos motivos que seguem:
- PRELIMINARMENTE
A recorrente foi autuada pelo lançamento decorrente do recolhimento de 2008.
Ocorre que, a recorrente fora autuada em 2014, ou seja, 6 anos após a época do recolhimento.
O paragrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário nacional (CTN) prevê que após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda pública se tenha pronunciado, será considerado homologado o lançamento e extinto o crédito.
Desta forma, vê-se que ocorreu a decadência em relação ao recolhimento do IRPJ referente ao exercício de 2008.
Assim, requer que declarada a decadência do débito fiscal, com a extinção da autuação.
- DOS FATOS
O recorrente sofreu autuação fiscal no exercício do ano de 2014, entretanto a autuação é decorrente de suposto recolhimento irregular do IRPJ referente ao exercício de 2008.
Fora impugnada pela recorrente a autuação, contudo não foi apreciada a tese de decadência alegada.
Em decorrência da não apreciação da impugnação pelo delegado da Receita Federal, fora proferida decisão em 28 de agosto de 2015, a qual manteve a autuação.
- DO MÉRITO
O paragrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário nacional (CTN) prevê que após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda pública se tenha pronunciado, será considerado homologado o lançamento e extinto o crédito.
Como já alegado, recorrente foi autuada em 2014, 6 (seis) anos após a época do recolhimento.
Portanto, verifica-se a ocorrência da decadência em relação aos recolhimentos do IRPJ referente ao exercício de 2008.
Assim, requer que seja extinta a presente autuação, sendo esta julgada improcedente, com o consequente cancelamento do débito fiscal.
- DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera a recorrente que seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o debito fiscal reclamado.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 09 de Setembro de 2014
ADVOGADO/OAB
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