RECURSOS HÍDRICOS DIREITO AMBIENTAL
Por: Shellyanna • 4/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 877 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAÍ
CURSO DE DIREITO
10º SEMESTRE
SEMINARIO
RECURSOS HÍDRICOS
DIREITO AMBIENTAL
PROF. JULIO POLI
ALUNOS RA
Fabio Pereira Binatto | 1375181661 | |
Michel P. Gonçalves | 2504087786 | |
Shellyanna Kell Oliveira | 2504038390 | |
Shirley Nunes da Silva Paulino | 1299719808 | |
Vivaldo Godoy | 1106278748 |
Direito Ambiental
Prof. Julio Poli
Recursos hídricos
Recurso hídrico é toda e qualquer água encontrada de forma superficial ou subterrânea disponível em uma determinada região ou bacia para qualquer tipo de uso, sendo ele domestico ou industrial.
Esses recursos podem ser vistos de inúmeras formas, devendo sempre ser observado se há uma relação com a agropecuária.
A subterrânea é o principal reservatório de água doce disponível para consumo humano (aproximadamente 60% da população mundial têm como principal fonte de água doce os lençóis freáticos ou subterrâneos).
Sendo a água um recurso renovável estaria sempre em tese disponível para o homem utilizar, porem, como o consumo tem transcendido sua renovação verifica-se atualmente uma constante falta de água doce junto aos grandes centros urbanos principalmente, e com isso, a diminuição da qualidade da água devido à poluição hídrica causada por esgotos domésticos e industriais.
Legislação Pertinente
No ano de 1997 começou a vigorar a Lei nº 9.433/1997, mais conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).
Segundo esta lei, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos.
A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. A legislação ainda prevê que a gestão dos recursos hídricos devera proporcionar o uso múltiplo das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação dos usuários e comunidades e principalmente do Poder Público.
A lei também diz que em situações de escassez da agua, o uso prioritário será para o consumo humano e para animais.
Outro fundamento descrito na lei é referente a bacia hidrográfica sendo esta unidade de atuação do Singreh e da implementação da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Histórico de gestão da água e desenvolvimento recente
Como em muitos países, a gestão de recursos hídricos no Brasil tem historicamente dependido de um considerável investimento na infraestrutura hidráulica. Desde 1901 onde foi construída a primeira usina hidroelétrica até a década de 70, a energia hidroelétrica tem sido o foco desta gestão.
Após várias modificações introduzidas na primeira versão de 1907, no ano de 1932 aprovou-se a primeira legislação tendo o nome de Código de Águas com o objetivo de gestão dos recursos hídricos do Brasil sendo aplicada por mais de 60 anos.
Esta legislação garantiu o uso gratuito da água para as necessidades básicas da vida, permitindo assim, o uso da água pública por todos os cidadãos, cumprindo simultaneamente as regulamentações administrativas. Algumas disposições foram introduzidas, tais como o princípio "poluição custa", princípio que se tornou globalmente reconhecido como boa prática para uso do bem em questão.
A intenção de reformar o sistema de gestão de recursos hídricos do Brasil começou a tomar forma na década de 70, quando outros usuários desses recursos desafiaram a prioridade atribuída à hidrelétrica.
O Governo Federal e os Estados como São Paulo e Ceará estabeleceram diferentes iniciativas e instituições de gestão de recursos hídricos. A Reforma Constitucional de 1988 foi o primeiro passo na criação de uma Política Nacional de Recursos Hídricos, cuja responsabilidade foi atribuída ao Governo Federal. A Constituição reformada também estabeleceu uma distinção entre águas controladas pelo governo federal no caso de rios através de fronteiras estaduais e águas controladas pelo governo estadual no caso de rios e águas subterrâneas que permanecem completamente dentro das fronteiras do estado. Baseada nesta nova responsabilidade, os estados começaram a criar e aplicar os próprios sistemas de gestão de recursos hídricos. São Paulo foi pioneiro neste processo em 1991. Hoje em dia 25 dos 26 estados e o Distrito Federal adotaram legislação para modernizar a gestão de recursos hídricos (ver Estados do Brasil).
Depois de negociar durante seis anos, o Governo federal aprovou a Política Nacional de Recursos Hídricos de 1997 (Lei N° 9433) destinada a incorporar princípios e instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos no sistema de gestão de recursos hídricos do Brasil. A Autoridade Nacional da Água foi criada em 2000 para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Várias iniciativas locais, regionais e nacionais, órgãos públicos e entidades privadas, bem como associações técnicas, científicas e profissionais também desempenham um papel no sistema de gestão de recursos hídricos do Brasil. .[7]
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