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RELATÓRIO SOBRE A PALESTRA A INFLUÊNCIA DE SISTEMAS COMPLEXOS PARA ESTUDO DE DESENHOS INSTITUCIONAIS

Por:   •  29/11/2016  •  Resenha  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  355 Visualizações

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RELATÓRIO SOBRE A PALESTRA A INFLUÊNCIA DE SISTEMAS COMPLEXOS PARA ESTUDO DE DESENHOS INSTITUCIONAIS

A palestra intitulada "Ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos e sistemas de vinculação: pela máxima efetividade da tutela coletiva" da série Encontro com a Pesquisa ocorreu no dia 25 de Maio na Faculdade Nacional de Direito e foi ministrada por Larissa Pochmann, doutoranda da Universidade Estácio de Sá.

A professora iniciou a palestra explicando o processo coletivo, que seria caracterizado pela legitimidade extraordinária autônoma e pelos direitos tutelados previstos no art. 81 do CDC. Além disso, a doutoranda explicou também que delimitou a sua pesquisa aos sistemas de vinculação, podem ser classificados em Opt Out, Opt In, Modelos Mistos e outros modelos e explicitou suas definições e diferenças.

Larissa Pochmann afirmou que no Brasil ainda que a ação coletiva seja julgada improcedente, é possível ir ao judiciário buscar uma demanda individual de reparação. Caso a ação coletiva seja julgada procedente, não é preciso uma ação individual, é possível dar entrada direta para receber a sentença em que a pessoa estaria abrangida. A demanda coletiva no Brasil só beneficia e não serve para prejudicar.

Posteriormente, a doutoranda falou sobre os pontos positivos e negativos dos diversos sistemas de vinculação. A professora fez ainda uma crítica ao modelo brasileiro, uma vez que a procedência na esfera individual é difícil quando há improcedência na esfera coletiva.

Em seguida, Larissa Pochmann destacou que o melhor sistema seria aquele em que haveria o vínculo automático ao processo coletivo devido à inércia da maioria dos lesados, aos menores custos e as facilidades e ao maior número de processos no judiciário caso a demanda fosse individual, sem uma multiplicidade de decisões do judiciário.

No final, a doutoranda destacou que caso seja optada a ação coletiva não será necessária a utilização dos instrumentos previstos pelo novo CPC no caso de recursos repetitivos. Além disso, destacou que essa opção também geraria um equilíbrio processual visto que na maioria das vezes os autores das ações coletivas estão muito bem preparados para responder às acusações. Por fim, a professora mencionou que deixar o vínculo automático às ações coletivas é importante para que as pessoas não fiquem sem respostas.

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