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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Por:   •  15/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  4.207 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

Departamento de Ciências Jurídicas – Curso de Direito

Núcleo de Prática Jurídica – Campus Goiânia

Anexo 11

RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Nome: Andrea A de Aquino

Período: 9º Matrícula: 600025357 Turma:M2

Professor Orientador: Cecília Aires

Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta)

Inquérito policial

Protocolo SISP 201421029

Iniciado em:23/06/2014

Registro sob o nº 451/2014

Natureza: Homicídio doloso / art. 121 CP

Vítima: Luziane Sousa Araújo

Este procedimento policial investigatório, iniciado por meio de composição imediata consubstanciada no boletim de ocorrência Nº 354/2014 DIH, informando que no dia 22/06/2014, por volta das 19:00 horas, na Alameda Eva Vieira de Almeida, Qd.08, Parque das Amendoeiras, nesta capital, cuja cópia encontra-se a encarta aos autos, as fls 02, e por intermédio da portaria de fls02 teve escopo apurar, em toda sua dimensão o fato e as circunstâncias da morte de Luziane Sousa Araújo, supostamente mediante o uso de arma de branca, e até o momento esclarecidas autoria e motivação.

Explana a portaria detonadora que em 20 de junho de 2014 por volta das 19:00 horas, na Alameda Eva Vieira de almeida, Qd.08, parque das Amendoeiras, nesta capital, onde a vítima Luziane Sousa Araújo se encontrava caída no chão com vários golpes de arma branca

As folhas 04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, e 22 foram feitas as diligencias de recognição visuográfica e termo de depoimentos, laudo médico (exame) nas fls24 a 28.

DO CRIME

Incidência Penal, artigo 121 do código penal. Instaurou-se o presente inquérito policial visando à apuração do homicídio, instaurado através da portaria instaurada em 23 de junho de 201, a qual noticiava que Luziane Sousa Araújo teria sido esfaqueada por um indivíduo em uma motocicleta, fato ocorrido no endereço já citado no relatório, acostamos aos autos recognição visuográfica figurou as testemunhas dando suas informações sobre o crime, houve uma expedição de representação pela prisão preventiva de José Antônio Sandes Queiroz o indiciado que até então não foi encontrado no seu endereço. Assim sendo analisados todos os elementos de prova constantes do presente inquérito policial, notamos que José Antônio Sandes Queiroz, praticou em tese o delito tipificado no artigo 121, §2º, inciso II do CPB, motivo pelo qual determinou o indiciamento do autor, devendo o fato ser cadastrado em seus antecedentes criminais e informado ao instituto de identificação da Secretaria de Segurança Pública e justiça.

Por todo o apurado, devidamente demostrado nos autos a materialidade

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