Analise de Autos Findos Penal
Por: carolinycostta • 11/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.465 Palavras (6 Páginas) • 2.671 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO
CURSO DE DIREITO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA:
ANÁLISE DE AUTOS FINDOS
Catalão
2016
CURSO DE DIREITO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
ANÁLISE DE AUTOS FINDOS
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de pratica jurídica I, no Curso de Direito.
Prof. Ms. Thelmo de Carvalho Teixeira Branco Filho.
Catalão
2016
Processo: 7011640.16.2010.8.09.0029
Juízo: Catalão – 1° Juizado Especial Criminal
Tipo de Ação: Termo Circunstanciado de Ocorrência
Promovente: Paulo Roberto dos Santos
Promovido: Alberto Bremm
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Criminal da Comarca de Catalão-GO, que averigua a prática da contravenção penal de vias de fato, ocorrida em 12/09/2010, na Churrascaria Aquarius.
Como peça inaugural dos autos, temos o termo circunstanciado de ocorrência, que descreve como vítima-noticiante o Sr. Paulo Roberto dos Santos e como Autor o Sr. “Gaúcho”, proprietário da Churrascaria Aquarius. A mesma peça narra o ocorrido, descrevendo que o noticiante encontrava-se no calçadão da Represa do Clube do Povo, em frente à Churrascaria Aquarius, local em que consumia bebidas alcóolicas. Na ocasião, o noticiante distribuía material publicitário de um político que apoia, para seus amigos e conhecidos, momento em que o proprietário do referido estabelecimento, se aproximou da vítima lhe dizendo que não admitia a distribuição de material publicitário no local, tendo o noticiante lhe dito que “não estava dentro do bar dele”, instante em que o mesmo desferiu um empurrão contra a vítima. O Comunicante ressaltou não ter revidado a agressão física, que não lhe deixou lesão, saindo do local. Em seguida, o autor retirou do local a mesa e cadeiras que a vítima e seus amigos estavam sentados. Após a vítima alega ter acionado a Polícia Militar, dirigindo-se a Delegacia para o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Em seguida, o termo foi remetido ao Juizado Especial Criminal competente, acompanhado do devido termo de representação assinado pela vítima, nota de ciência lavrado em desfavor do Autor,
Os autos findos trata-se de um Mandado de segurança, onde o Dr. Orival Candido Leão impetrou com um mandado de segurança com pedido de liminar, em favor de Sebastião Macedo e em desfavor da empresa jurídica de Direito privado Moises e Moises LTDA.
O Impetrante foi acionado em uma ação de cobrança (Processo: 200703147590 - 1156/07), o impetrante requereu os benefícios da justiça gratuita, O juízo a quo negou a justiça gratuita visto que ele tem condições de arcar com as despesas, pois trabalha como pedreiro.
O impetrante Requereu a intimação do ilustre representante do Ministério Público, os benefícios da justiça gratuita, e no final tem-se o valor da causa, R$540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Juntamente com o pedido do mandado de segurança, foi apresentado a declaração de hipossuficiência, assinado por duas testemunhas. No dia 18/01/2011, os Autos foi distribuído para a Turma Recursal - Turma Julgadora da 9ª Região (Catalão), depois foi autos conclusos para decisão do Relator.
O Relator deferiu o pedido de assistência gratuita e determinou a intimação do impetrante para emendar a inicia com os documentos indispensáveis para a análise do pedido, no prazo de 05 dias. No mesmo dia foi expedido a intimação para os advogados, no dia 12/12/2011, após a manifestação dos advogados, o Relator indeferiu o pedido de assistência gratuita, visto que um pedreiro tem condições de arcar com as despesas, e determinou que fosse juntado no prazo de 24 horas, o preparo, o valor da causa, sob pena deserção.
Fls. 23, a Dra. Karla Cristina representando a empresa Moises Moises LTDA na sua petição inicial, disponibilizou um quadro dos débitos do Sr. Sebastião, cujo valor é de R$ 11.776,54 (onze mil setecentos e setenta e seis e cinquenta e quatro centavos), com a correção monetária o valor do débito atualizado fica no valor de R$ 17.321,18, o Impetrado requereu a intimação do Sr. Sebastião, a fim de que ele compareça na audiência de conciliação, e caso não queira fazer conciliação que apresente sua defesa.
No dia 12/07/2010, o Sr. Sebastião apresentou a contestação, Requerendo a liminar para que seja expedido ofício ao SPC/SERASA de Catalão (GO) determinando-o que exclua o nome do Requerido de seus cadastros, a condenação do Requerente, mediante o pedido contraposto, ao pagamento de verba indenizatória pois aponta o valor que entende devido, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na fls. 47, a empresa apresentou a impugnação da contestação que impugnou toda a contestação feita parte e Requereu o indeferimento do pedido de concessão de
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