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RELAÇÃO DE EMPREGO

Por:   •  27/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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- SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Arts 2º e 3º da Constituição das Leis do Trabalho (CLT)

Empregador: Aquele que assume a prestação pessoal do serviço, assalariado trabalhadores.

PJ E PF

Empregado: PF

Das obrigações das partes – Da Suspensão e Interrupção do contrato

* EMPREGADOR: Pagar salários e fornecer trabalho.

* EMPREGADO: Receber salário e prestar serviços.

Efeitos das Obrigações (ou as suas consequências jurídicas)

Paralisação Total = Suspensão

Paralisação Parcial = Interrupção Parcial

Ocorre suspensão quando cessam ambas as partes as suas obrigações, ou seja, existe uma paralisação total do contrato de trabalho. Desse modo, um empregador não paga salários e um empregado não presta serviços. É o caso da licença – interesse, prestação de serviço militar obrigatório, auxilio doença ou acidente acima do 15º dia.

Na interrupção, cessa somente para o empregado a obrigação de prestar serviços, permanecendo preservada a obrigação do empregador de pagar salários. Trata-se de paralisação parcial do contrato de trabalho, sem comprometimento dos seus efeitos ou das suas consequências jurídicas, pois o empregador continua recolhendo INSS e depositando FGTS. É o caso de feriados, dos domingos (D.S.R), das férias, intervalos na jornada de trabalho.

Tanto na interrupção ou suspensão não há rompimento do contrato de trabalho.

06/09/2016

JORNADA DE TRABALHO

DIA 08 horas/dia Limite Constitucional

44 horas/dia (Art 7º C.F/88)

Obs: Existem categorias profissionais, cuja carga horaria está prevista em lei infraconstitucional.

Obs: É possível a compensação de horários durante a semana,de modo que o empregado trabalhe até mesmo além das 8horas/dia.

DOS INTEVALOS NA JORNADA

INTRAJORNADA (DENTRO DA JORNADA); Depende da carga Horaria

* Até 4horas = não há intervalo

* De 4 a 6 horas = 15 min

* De 6 a 8 horas = Mínima de 1 hora e máximo de 2 horas

* INTERJONADA ( Ocorre entre uma jornada e outra e outra de trabalho): De no mínimo,11 horas.

Obs: É obrigação do empregador dar conhecimento amplo e irrestrito do horário de trabalho

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