Ministério do Trabalho e Emprego
Resenha: Ministério do Trabalho e Emprego. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Claudio2014 • 2/5/2013 • Resenha • 396 Palavras (2 Páginas) • 569 Visualizações
Apresentação
O Ministério do Trabalho e Emprego, em reconhecimento
à importância da categoria dos trabalhadores domésticos no
mercado de trabalho brasileiro, reeditou a cartilha “Trabalho
Doméstico – Direitos e Deveres”, publicada inicialmente em
2004 e em 2005.
Esta terceira edição foi revista e atualizada para
contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos
domésticos, garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006,
sancionada após importante processo de negociação com os
representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande
demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram.
Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de
reivindicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a
estabilidade no emprego da gestante, equiparando-as às demais
trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro
dos feriados civis e religiosos.
Com o propósito de aumentar os índices de formalização
do trabalho doméstico, o Governo Federal criou incentivo fiscal,
possibilitando ao contribuinte o abatimento dos valores devidos
à Previdência Social na qualidade de empregador.
O objetivo desta publicação é contribuir cada vez mais
com trabalhadores e empregadores, reunindo em um só lugar
todas as informações sobre as normas legais para melhorar e
fortalecer as relações e as condições no ambiente de trabalho.
O(a) Empregado(a) Doméstico(a)
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de
16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente,
constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no
âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter
não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial
do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as)
seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá,
lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a),
acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também
é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou
local
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