REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
Por: Marcos Borges • 24/6/2016 • Artigo • 1.933 Palavras (8 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPOEMA-ESTADO DO TOCANTINS.
URGENTE.
PEDIDO LIMINAR.
JOSEFA MARIANO DE SOUZA, brasileira, união estável, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5225522 SSP/PE e devidamente inscrita no CPF sob o nº. 029.865.263-30, residente e domiciliada na Rua 03, Quadra 17, Lote 18, em Bandeirantes do Tocantins-TO, comparece com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que abaixo subscreve (mandato incluso), com escritório profissional na Avenida Ruidelmar Limeira Borges, nº 1928, Centro, em Colinas do Tocantins-TO, onde recebe as comunicações de estilo, sob fundamentos legais, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE SEGURADO ESPECIAL C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Pública Federal, com sede em Palmas/TO, na Quadra ACSU-SO 20, conjunto 02, Lote 05, pelos moldes de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O acesso à justiça implica na superação de inúmeras barreiras que impedem o ingresso ou o regular processo da pretensão das partes em juízo, dentre elas a dificuldade econômica, em razão do pressuposto indeclinável de que os litigantes, conforme a marcha processual, têm o ônus de custear as respectivas despesas da tramitação do processo.
Diante de tal exigência, emerge-se a necessidade de eliminar as dificuldades econômicas que impedem aqueles cuja situação não lhes possibilitem arcar com as custas do processo e acabam à margem da tutela jurisdicional do Estado.
Ressalta-se Excelência, que o requerente é pobre na acepção jurídica do termo e detém nesse interim de situação financeira precária, cuja carência econômica é manifesta.
Infere-se do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105 de 16 de Março de 2016), que terá direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Dispõe ainda o NCPC que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
DO SUBSTRATO FÁTICO
A Autora, em razão de ser segurada especial, suprir a carência exigida e apresentar quadro de incapacidade laboral, requereu junto ao Instituto Réu o benefício de AUXÍLIO DOENÇA, que foi registrado sob nº. 5524703583.
Designada perícia médica a autora compareceu para o ato munida de toda a documentação médica hábil que atestava sua incapacidade laborativa. Após sua submissão ao ato pericial, foi surpreendida com a carta de indeferimento, onde constava a negativa ao benefício sob a alegação de “parecer contrário da perícia médica”.
Ora excelência, a Autora apresenta quadro de INCAPACIDADE LABORAL, de cunho TOTAL E PERMANENTE, além de PROGRESSIVO, em razão de ser acometida por dor crônica da coluna dorsal, conforme quadro clínico e radiológico. CID M 54-6; M 41-8, o que a torna incapacitada para o trabalho.
É escandalosamente comprovado que a moléstia que acomete a parte autora enseja o gozo de auxílio-doença, garantindo para a Autora o direito à APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, que desde já se requer.
Por não concordar com os termos da decisão administrativa, já que seu quadro clínico somente vem se agravando ao longo do tempo, permanecendo inalterada a incapacidade laboral, a autora vem socorrer-se da tutela jurisdicional para ver reformada a decisão administrativa por via da presente ação.
De todo o exposto, Meritíssimo, nota-se o total cabimento da tutela antecipada, por haver provas inequívocas e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de prestação de natureza alimentar. Sendo que está juntado nos presentes autos laudo médico que atesta que a Autora sofre da enfermidade mencionada.
DO MÉRITO
- DA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL E DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA.
A autora é segurada especial e mesmo estando incapacitada, exerceu labor rural desde 2004 na zona rural do município de Bandeirantes do Tocantins/TO.
Com isso, de acordo com a exposição fática, é conveniente que seja concedido o auxílio doença a Requerente, haja vista que ela preenche todos os requisitos para tal, porquanto conta com a qualidade de segurada especial e não possui mais condições físicas de exercer seu labor.
A Constituição Federal tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1°, III.
No mesmo sentido, a Magna Carta em seu artigo 196 dispõe que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Ademais, o artigo 201 do diploma legal supracitado, estabelece que os planos de previdência social, nos termos da Lei, atenderão a cobertura dos eventos de doença, incluídos os resultantes de auxílio doença por incapacidade física para o trabalho.
Na legislação infraconstitucional, na Lei 8.213/91 dispõe em seu artigo 59 que:
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
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