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RESENHA CRITICA DOCUMENTÁRIO SICKO: SOS SAÚDE

Por:   •  10/8/2020  •  Resenha  •  1.468 Palavras (6 Páginas)  •  440 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES

WEMERSON ADRIANO PEREIRA

RESENHA CRITICA DOCUMENTÁRIO SICKO: SOS SAÚDE

RIBEIRÃO DAS NEVES

2019


WEMERSON ADRIANO PEREIRA

RESENHA CRITICA DOCUMENTÁRIO SICKO: SOS SAÚDE

Atividade desenvolvida para a disciplina de Direito Tributário.

Professora Maíra Neiva Gomes

RIBEIRÃO DAS NEVES

2019

  1. CONCEITO.

A Previdência Social é um seguro social garantido aos trabalhadores brasileiros, com a finalidade de assegurar a subsistência do trabalhador em caso de incapacidade ou aposentadoria. Também é o nome do órgão do governo que administra a concessão dos benefícios garantidos por esse direito social. A Previdência é administrada pelo Ministério da Previdência Social.

A Previdência Social no Brasil leva origens datadas do século XIX. A primeira legislação em sentido foi em 1888, em que foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. A contribuição mensal foi e é um direito da remuneração de um apoio financeiro em condições de incapacidade de trabalho que são previstas ou em caso de aposentadoria.

1.2 A REFORMA.

A Reforma da Previdência Social, ou apenas Reforma Previdenciária, é uma reforma estrutural que pretende à implantação de ações legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária de um país.

1.2.1 A REFORMA E A CONSTITUIÇÃO.

Em 1988, a Constituição Brasileira criou a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social, incluindo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, Sistema Único de Saúde, de entre outros benefícios do trabalhador. Em seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu:

A seguridade social estará financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, sobre recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das subsequentes contribuições sociais:

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

II - dos trabalhadores;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

De nesse momento, o sistema previdenciário brasileiro tem sido definido pelo sistema de partição. Mas, as questões relacionadas ao déficit do sistema têm sido apontados de maneira rotineira ao longo dos anos. Desde a divulgação da 1988, que teve o sistema aos moldes na atualidade vigentes, aconteceu três propostas de emenda constitucional objetivando a reforma do sistema previdenciário no país. Hoje o Brasil é um dos 43 países avaliados, que em 2017 revelou ser o terceiro pior país para os aposentados.

1.2.3 PEC’s.

A Constituição Federal de 1988 foi escrita para ser um documento definitivo no método jurídico brasileiro e isso a obrigava a identificar que teria, ao longo do tempo, condições que deveriam ser adicionadas ou modificadas em seu conteúdo. Para isto, existe a PEC.

A sigla significa Projeto de Emenda Constitucional, que pode representar uma adição ou modificação ao texto da Constituição original da Lei Maior, sem que sejam feridos os seus princípios básicos

Por tratar de uma modificação na lei mais importante do ordenamento jurídico nacional, a aprovação é um processo extremamente burocrático, que passa por uma série de avaliações para definir se ela é válida, necessária e de acordo com as demandas do país.

Já tivemos as seguintes PEC’s pare previdência:

  • PEC nº 20 de 1998
  • PEC nº 40 de 2003
  • PEC nº 287 de 2016
  • PEC nº 6   de 2019 (Atualmente discutida para aprovação)

  1. A REFORMA.

Atualmente Aguardando Deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a PEC 6/2019 ou como popularmente conhecemos, a Reforma da Previdência, é uma proposta elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Essas são mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga Reforma da Previdência que tramitava na época do Ex presidente Michel Temer.

Segundo o governo, os brasileiros estão vivendo mais e, com isso, o déficit da Previdência (INSS e servidores públicos) tende a crescer. O governo Temer apresentou uma proposta e o atual presidente Bolsonaro encaminhou, em fevereiro de 2019, uma nova proposta de reforma da Previdência com intuito de adotar um regime de capitalização.

Entre as principais mudanças, o texto que está na Câmara prevê idade mínima para aposentadoria — 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa. Acaba com a aposentadoria só por tempo de serviço no INSS. Para quem se aposenta por idade no INSS (65 anos), o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos. Na proposta inicial, subia para 25 anos.

Todos os trabalhadores serão afetados, os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Para transição, além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Se faltar um ano, por exemplo, terá que trabalhar um ano e três meses.

Só vai receber aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, terá direito a 60% do valor do benefício (definido com base na média dos salários) desde 1994. Para forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até chegar nos 100%.

Um dos grandes debates sobre a forma é que afirmasse que ela propõe acabar com aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, atualmente, essa modalidade pode ser requerida por homens a partir dos 35 anos de contribuição, e para as mulheres, a partir dos 30.

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

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