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RESENHA LIVRO VIDAS EM JOGO

Por:   •  26/4/2016  •  Resenha  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  609 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A resenha a seguir trata-se do livro “VIDAS EM JOGO: UM ESTUDO SOBRE MULHERES ENVOLVIDAS COM O TRÁFICO DE DROGAS.”  Com ênfase em seu primeiro capítulo, que tem como título “A ENTRADA DA SOCIOLOGIA NA CENA DO CRIME: O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS SOCIOLÓGICOS SOBRE A CRIMINALIDADE.”

O livro investiga as motivações que conduzem as presas a entrar no mundo crime e o desenrolar de suas vidas a partir de então. Partindo de dados sobre a situação do tráfico, como o aumento da ocorrência nas últimas décadas e também o crescimento do número de prisões de mulheres por participação – proporcionalmente maior que o de homens. Uma das conclusões para qual o estudo aponta é que o fator socioeconômico é decisivo para ingresso dessas mulheres no tráfico. 

O Capítulo 1 tem como objetivo uma revisão bibliográfica, antes de iniciar o tema principal, com o intuito de retirar a criminalidade da esfera individual e patológica, estudada pela Sociologia, elevando-a esfera social. Tem intuito também de mostrar a negligência acerca da mulher como protagonista de ações criminosas nas teorias apresentadas, apesar dos avanços teóricos e buscar relacionar as teorias com a criminalidade feminina quando houver possibilidade.

RESENHA

No século XIX a Sociologia, recém fundada, se ocupou de diversos objetos de estudo, entres eles à criminalidade. Entretanto, aqueles percursores que abordaram esse tema, não o elegessem como central em suas teorias. As discussões teóricas da criminalidade ficaram maus a cargo dos psiquiatras e juristas, por meio da Criminologia.

Marx, Durkhein e Tarde, embora apresentem legados teóricos bem diferentes entre si, se assemelham pelo fato de explicarem o crime como questões sociais. Esta parece ter sido uma tarefa muito difícil, uma vez que todo pensamento no século XIX estava voltado, como fruto do iluminismo, para as causas individuais.

Karl Marx, a partir de sua análise do sistema capitalista apresenta esboços de uma compreensão do Direito. Marx afirma que os camponeses expulsos de suas terras, pelo proletariado, engrossou as camadas pobres e sem ocupação e tornou-se o público das cadeias modernas. Para ele existem dois tipos de violência: a indireta, disfarçada sob as relações de trabalho; e a direta, exercida pelo Judiciário, polícia e prisão. Designa ao criminoso um papel importante para o desenvolvimento de forças produtivas. Não apresenta discussão específica sobre a mulher.

Émile Durkheim, o autor também encontrou um espaço para o crime na sua teria social. Para ele o ato não fere a consciência coletiva por ser crime, ao contrário, tal ato é crime, uma vez que fere a consciência coletiva. Para ser crime ainda é necessário que a ação ofenda a consciência coletiva em uma intensidade considerável e que seja notada de nitidez e precisão. Chega a conclusão que por estar presente em todas as sociedades, o crime não se trata de anomia. O alarmante é um aumento considerável em determinado local, passando para uma patologia.

Gabriel Tarde, combateu o determinismo biológico. Colocou uma nova possibilidade causal: a imitação. Porém, a resposta como esta imitação se dá é imprecisa. Traz para discussão criminológica a ideia de crime coletivo, colocando que a multidão é responsável por crimes. Apresenta argumentos sexistas sobre a relação da mulher no crime, dizendo que as mulheres, principalmente se aglomeradas em multidões, eram capazes dos piores crimes, uma vez que apresentam menos autocontrole e são guiadas pelos impulsos emotivos.

A Escola de Chicago também teve sua contribuição nos estudos sociológicos sobre o crime. Na primeira metade do século XX, alguns estudiosos utilizaram o termo “desorganização social” para explicar o processo pelo qual alguns bairros da periferia mantinham uma taxa de criminalidade relativamente constante, mesmo com a renovação da população que havia lá. Temas como imigração, periferia, pobreza, ou seja, questões sociais, foram ocupando um espaço central. Entretanto, pensar na criminalidade como causa de relações frágeis entre moradores pobres, nos quais muitas vezes a mulher precisa se ausentar é bastante problemática; criminalidade também não é efeito necessário de pobreza. Considerando que a mulher era percebida como responsável pela educação dos filhos e supervisão cotidiana dos mesmo, pode-se considerar que elas tinham grande responsabilidade sobre o crescente processo de criminalidade.

Edwin Sutherland considera o crime como um comportamento aprendido partir do grupo direto em que o indivíduo se encontrava. Thorsten Sellin, dizia que a divergência de normas criada pela transitoriedade de grupos , causa conflitos de personalidade do indivíduo que se encontra socializado sob diversos valores morais. As mulheres nunca teriam sido foco destes estudos pelo fato de, historicamente, o lar ser local, ela estaria imune, ou quase, a socialização, em outros grupos que pudesse leva-la a ações desviantes.

Robert Merton caracteriza o desequilibro entre as metas de sucesso impostas pela sociedade e as escassas condições para alcança-las, desestimulantes, dessa forma muitas pessoas buscam de forma ilícita atingir seus objetivos. Aqui, está mais uma teoria voltada para o universo masculino, uma vez que o que se esperava da mulher era apenas um bom casamento.

O interacionismo simbólico acredita na construção e reconstrução da realidade social e de seus objetos a partir da interação dos diversos atores envolvidos. A interação social seria uma ordem instável e temporária, que estaria em processo constante de construção pelos atores, de forma que estes poderiam interpretar o mundo em que estão inseridos e no qual interagem. Ampliam a categoria de crime para “desvio”, mas não basta que o individuo realize determinada ações para que ele seja um desviante, trata-se também da reação que as pessoas tem diante daquele ato. Utilizam-se do termo “carreira” para se dirigirem ao desenvolvimento de uma pessoa em uma área considerada desviante.

A Teoria do Conflito deu origem a diversas perspectivas diferentes entre si, entretanto todas foram influenciadas pela teoria marxiana, buscavam enfatizar os crimes praticados pelos whites collors e estudar o crime sob uma perspectiva classicista. O ponto de partida é o conceito de crime, que é aquilo que é tipificado, entretanto, uma parte não é reprimida pela justiça social. A Criminologia Radical propõe um conceito proletário de crime. De acordo com este conceito, crime é tudo aquilo que fere uma concepção radical de Direitos Humanos. Utilizando-se do conceito legal de crime, e de estatísticas que não são um retrato fiel da realidade, as abordagens consideradas tradicionais, contribuem para criminalização da pobreza. Dessa forma, as mulheres ricas gozam dos privilégios de sua classe, enquanto as mulheres pertencentes ás camadas populares dividem com seus companheiros o ônus da exploração.

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