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RESENHA: NEOCONSTITUCIONALISMO E NEO PROCESSUALISMO

Por:   •  22/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.887 Palavras (8 Páginas)  •  564 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA-ESA

                                                        AUTOR

EDUARDO CAMBI

                                            TÍTULO DA RESENHA

NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPROCESSUALISMO

FLORIANO,09 DE FEVEREIRO DE 2018

PÓS-GRADUANDO

JONALDES ROCHA NEPONUCENO

TÍTULO DA RESENHA

NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPROCESSUALISMO

Resenha apresentada para a disciplina Teoria do Estado, Processo e Constituição no curso de Especialização em direito Civil e Processo civil da Escola Superior de Advocacia-OABESA-PI

Prof.:Dr: Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão

                         Floriano,09 de fevereiro de 2018

                                                   

                                                RESENHA

CAMBI, EDUARDO NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPROCESSUALISMO Local: São Paulo Editora,Revista dos Tribunais -RT ano.2009

EXPANSÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

 4.1.1 O princípio da separação dos poderes no Estado Liberal

   O princípio da separação dos poderes no Estado liberal tinha as seguintes características : foi criado durante o Estado Liberal (séculos XVIII e XIX), visava combater o arbítrio judicial, como uma arma necessária da liberdade e para a afirmação da personalidade jurídica; cada um dos poderes só exerciam as funções a que precipuamente lhe incubiam não podendo dela se desvencilhar ,dessa feita a atividade jurisdicional estava direcionada a atua da vontade concreta da lei e os juízes deveriam se sujeitar á lei , não podendo criar direitos novos; fortalecia o direito objetivo que estabelecia limites dentro dos quais o individuo poderia em pregar livremente a sua liberdade e limitava os direitos subjetivo às clássicas liberdades públicas; os direito subjetivos eram meros direitos negativos(obrigação de não fazer) e não fazia referencia ao exercício do direito que ficava a cargo da sociedade ,sem vinculação jurídica geral;  influenciou, diretamente, a Constituição brasileira, onde grande parte dos direitos fundamentais pode ser incluída na categoria dos direitos de abstenção, além disso  ocorria uma neutralização politica da atividade judicial, pois o juiz somente poderia fazer a subsunção do fato á norma , dessa forma as decisões eram desprovidas de referências ,sociais ,éticas ou políticas, pois o importante era que a lei fosse aplicada ,sem se importar com o seu conteúdo .  

4:1.2 .O princípo da separação dos poderes a partir do Estado doBem-Estar Sócial e de seus desdobramentos contemporâneos (Estado Pós- Socias);

   O princípio da separação dos poderes a partir do Estado do Bem-Estar social tinha as seguintes características: com direitos sociais (coletivo) ,pois, tão importante  quanto reconhecer a esfera de direitos necessários a assegurar a autonomia da vontade dos indivíduos é tomar a pessoa membro de uma sociedade; sustenta  que a liberdade, implica assegurar a criação de estruturas sociais que garantam a maior oportunidade possível de desenvolvimento da personalidade ; a politica da magistratura é ampliada pelos direitos fundamentais sociais ;a partir do final dos anos setenta do século,.XX, iniciou-se uma crise do Estado de Bem-Estar Social e o surgimento do neoliberalismo  provocando a erosão do protagonismo do poder judicial na garantia do controle da legalidade.

   O principal desdobramento contemporâneo que caracterizou o  Estado do Bem-Estar Social , foi o Neoliberalismo .Este deseja uma constituição mínima ,sem normas programática ,sem espaço para os direitos sociais e um Estado que se preocupa-se apenas com as organizações politicas e liberdades individuais e que reduzi-se ou extingui-se mecanismos de tutela dos mais fracos ,acabando por vez a ideia de justiça social.

   

4.7.3 A crise da democracia representativa

    As leis podem ter as seguintes características que podem levar a crises: resultarem de grupos de pressões e de mecanismos de votação ilegítimos ; não traduzirem  a vontade geral, sendo contraditória, ocasional, fragmentária, numerosa e cambiante; serem mas um ato personalizado que persegue interesses particulares ;serem  pactuadas  para se conseguir o acordo político e social a que aspiram, acabando por serem contraditórias, caóticas, obscuras e, o que é pior, revelam que, para que tal acordo seja conseguido; serem suscetível de transação pelas partes, mesmos os valores mais altos e os direitos mais intangíveis ademais e também  podem , ao invés de promoverem estabilidade e segurança jurídica, convertem-se em instrumentos causadores de instabilidades.

   A representatividade pode ter as seguintes características que podem levar a crise: a baixa produtividade legislativa do Parlamento ; pelo excesso de atividade legislativa do Poder Executivo; As novas fronteiras entre o Executivo e o Legislativo ; às falhas no processo eleitoral ;à ausência de fidelidade ; â corrupção, impunidade dos governante e consequentemente  o desinteresse da população pela política e o enorme descrédito das instituições.

   No entanto evidenciar a crise da lei e da democracia representativa serve para aperfeiçoar tais mecanismos, a fim de que possam ser, efetivamente, democráticos, nessa toada ,a lei pode e deve ser importante instrumento de promoção dos direitos fundamentais. Nessa mesma toada , não se deve  ignorar  que os Parlamentos são espaços públicos institucionais para expressão dos interesses da maioria e da minoria. Portanto , não se quer suprimir a democracia representativa, mas aperfeiçoá-la, pela conjugação com outros mecanismos de democracia participativa.

4.1.4 Democracia e direitos fundametais

   A efetiva democracia se faz com a observância e concretização dos direitos fundamentais da seguintes formas : com aumento da educação pois, o funcionamento do regime democrático tem relação imediata com o grau de informação do povo que por certo evitará  demagogias e a manipulação dos governados; com as liberdades comunicativas que  permitem a formação racional da opinião e da vontade e  servem para a produção da decisão e também para possibilitarem a participação democrática.; com a participação dos cidadãos, constituindo uma forma legítima de aperfeiçoamento das instituições, tendo como consequência o reencontro da nação como os representantes do povo, da sociedade com o Estado, da democracia com o governo e do cidadão com o administrado; com políticas públicas , que  são metas políticas conscientes ou programas de ação governamental, voltados à coordenação dos meios à disposição do Estado e das atividades privadas, com a finalidade de realizar objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados; com a atuação dos  Conselhos na formulação de políticas públicas que  permite, na recusa de cumprimento das suas deliberações, o controle judicial das atividades administrativas e por fim com a formação de um cidadão consciente e critico, que entendam claramente que o conceito de cidadania não se resume ao exercício do. direito ao voto, não podendo o grau de desenvolvimento democrático de um país ser medido pelo número de pessoas que votam, mas com relação ao efetivo respeito aos direitos fundamentais de todas as pessoas, mesmo aquelas que não  exercem o direito ao voto.

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