RESUMÃO DE DIREITO CIVIL .
Por: brunadossantos17 • 24/9/2017 • Resenha • 3.057 Palavras (13 Páginas) • 228 Visualizações
2º ano : RESUMÃO DE DIREITO CIVIL 4ª BIMESTRE
Aula do dia 29/09/2014 – inicio do 40 bimestre
COMPENSAÇÃO
Encontro de créditos recíprocos entre as mesmas partes.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
EXCEÇÃO AO ART. 314 – CC – principio da indivisibilidade, e não foi ajustado, ou seja ele tem que receber por inteiro.
ESPÉCIES:
Compensação legal:
Requisitos:
- reciprocidade dos créditos (EXC: art. 371)
- Liquidez das dívidas
- Exigibilidade das prestações (art. 369)
- Fungibilidade das prestações (arts. 369 e 370) pode ser trocado entre si na mesma espécie.
2) Compensação convencional: possível
LIMITES:
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:I - se provier de esbulho, furto ou roubo;II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
3) Compensação Judicial:
Dívidas não compensáveis:
- Art. 373
- Dívidas Fiscais (art. 374)
- Em prejuízo de terceiros (art. 380)
- Por vontade das partes (art. 375) – validade analisada casuisticamente
CONFUSÃO
Reunião em um só sujeito as qualidades de credor e devedor
Pode ser total ou parcial
REMISSÃO DE DÍVIDAS
Liberalidade efetuada pelo credor, exonerando o devedor do cumprimento da obrigação.
Requisitos:
Credor capaz de alienar e legitimação p/ exercer atos de disposição
- aceite do devedor
Pode ser expressa ou tácita:
Dívidas constituídas por instrumentospúblicos: só por remissão expressa
Dívidas constituídas por instrumentos particulares.:expressa ou tácita
Pode ocorrer na solidariedade:
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
AULA 19: DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Inadimplemento das obrigações
•É o não – cumprimento da prestação pelo devedor, nem por terceiro, quando não tiver sido extinta a obrigação por outra causa.
Regra geral– deve a obrigação ser cumprida conforme acordada, não sendo o credor obrigado a receber coisa diversa, ainda que mais valiosa. (313)
Classificação do inadimplemento: Quanto à responsabilidade
[pic 1]
Inadimplemento
[pic 2][pic 3]
Culposo Fortuito (393)
[pic 4][pic 5]
-subjetivo -Fato posterior
-objeto -Necessários com efeitos não
-vinculo jurídico atribuíveis ao devedor (força da
-Culpa o DV por uma negligencia, natureza, conduta humana
atuando culposamente pela ex:GREVE).
obrigação, respondendo com
seus patrimônios pessoais.
Inadimplemento absoluto x relativo
•Inadimplemento absoluto/total– Obrigação não foi e nem poderá ser cumprida de forma útil ao credor. (total ou parcial)
NÃO PODE MAIS SER CUMPRIDA OU NÃO É MAIS UTIL PARA O CREDOR. SENDO Q RESPONDERÁ TODOS OS BENS (PATRIMONIOS) DO DEVEDOR.
EX: SE A BANDA FALTAR NO CASAMENTO, NÃO TERÁ COMO MARCAR O CASAMNETO PARA OUTRO DIA, SENDO Q A FALTA DO DEVEDOR FOI TOTAL.
•Inadimplemento relativo/parcial– mora do devedor, cumprimento imperfeito, sem observância de tempo, lugar ou forma convencionados (394)
MORA...
Efeitos do inadimplemento absoluto
•Pagamento de perdas e danos, juros de mora, atualização monetária e honorários de advogado (389)
•Juros e verba honorária integram a indenização mesmo na ausência de pedido expresso. (arts. 20 e 293,CPC)
•Para isso respondem todos os bens (patrimônio) do devedor (391 CC).
Inadimplemento contratual x extracontratual
Teoria dualista
•Contratual– deriva de convenção contratual – responsabilidade de indenizar perdas e danos (389)
•Aquiliana ou extracontratual– deriva da observância de um dever de conduta – responsabilidade de indenizar (927)
Responsabilidade patrimonial
•A responsabilidade do devedor pelo inadimplemento da obrigação é patrimonial, (391) porém a conversão em perdas e danos somente ocorre quando não é possível a execução direta da obrigação.
Inadimplemento fortuito da obrigação
•O devedor não responde pelos danos causados por caso fortuito ou força maior, a menos que tenha se responsabilizado por eles. (393)
Características
Inevitabilidade
Necessariedade
Superveniência
Qualidade de irresistível.
Inadimplemento fortuito
•Ocorre quando o inadimplemento é proveniente de fato não imputável ao devedor (ex. do credor ou terceiro que destrói a coisa, de caso fortuito ou de força maior).
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