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RESUMO DE PROVAS CPP

Por:   •  27/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  500 Visualizações

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Processo Penal

Provas

O que é : É tudo aquilo levado ao conhecimento do julgador afim de convencê-lo sobre o fato ou um ato processual.

Natureza Jurídica: a prova é vertente constitucional  subjetiva(AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO),  enquanto o que a regulamenta tem natureza processual.

Princípios que regem a prova:

a) Princípio da auto-responsabilidade das partes- As partes assumem a conseqüência de sua inércia. O sucesso ou insucesso estão ligados a conduta probatória do interessado no transcorrer da intrução.

b)Princípio da audiência contraditória- Toda prova deve ser submetida ao crivo do contraditório

c) Princípio da aquisição- A prova pertence ao processo, mesmo no caso de prova testemunhal, sendo assim se uma das partes desistir da prova, a outra deverá concordar, e mesmo havendo concordância destas, o juiz poderá de ofício a realização da prova.

d)Princípio da oralidade- Predominância oral (testemunhos,interrogatórios)

e) Princípio da concentração- Serão produzidas em uma, ou no menor números de audiência.

f) Princípio da identidade física- Juiz que preside a instrução, deverá prolatar sentença. Exceções:  juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. O novo juiz, tem o dever de refazer a audiência para prolatação da sentença?

g) Princípio da Publicidade- Publicidade dos atos, comportando exceções ao sigilo, como a interceptação telefônica.

h) Livre convencimento motivado- Juiz é livre para julgar, desde que motive.

 Sistema da apreciação da prova

A) Certeza moral do juiz ou íntima convicção

O juiz pode decidir conforme seus conceitos empíricos, não introduzindo o que está nos autos e sem JUSTIFICAR a decisão. EX: OS JURADOS.

B) Sistema prova TARIFADA/REGRAS LEGAIS

Resquício presente no CPP onde trata da uma status hierárquico as provas.

Ex: Como nos crimes que deixam vestígios. É necessário o exame de corpo de delito, não tendo a aceitação JAMAIS a confissão.

POSSO DIZER QUE ESSES DOIS SISTEMAS SÃO ADOTADOS NO BRASIL ? A confissão do réu pode ser utilizada como prova em crimes que não deixem vestígios.

C)Sistema da livre convencimento motivado- Sistema que rege no BRASIL, o juiz pode decidir e apreciar as provas de forma livre, desde que fundamente tal decisão(não é arbitrário). Não tem hierarquia nas provas, podendo ser aproveitados do IP na prolação da sentença, somente as provas irrepetíveis e as medidas cautelares, ganhando status de prova quando submetido ao crivo do contraditório, e ampla defesa.

Como é o procedimento:

1- Proposição:  Momento de requerer as provas. O MP(querelante) deverá apresentar o requerimento probatório na inicial, e a defesa na resposta preliminar. Nada impede no entanto que tal requerimento seja solicitado pelas partes, ou o juiz determinar no curso do processo. Todavia, se for prova testemunhal, sob pena de preclusão, deve ser indicada na inicial ou defesa preliminar. Mas em virtude do princípio da verdade real, é facultado ao magistrado requerer a ouvida.

2- Admissão: O magistrado filtrará as provas a serem produzidas para poder adentrar aos autos.

3- Produção e contraditório: Onde as provas serão produzidas, tomando concretude, e submetidas todas elas ao crivo do contraditório.

4- Valoração: Na decisão, o magistrado deverá manifestar-se sobre seu convencimento acerca de TODAS as provas. Caso ampare sua decisão em prova contrária a lei, deverá haver nulidade, error in procedendo.

Para quem vai ?

Destinatário imediato: Juiz

Destinatário Mediato: As partes

Quanto maior as provas, as partes irão se convencer tendo como efeito uma maior pacificação social. A minimização de justiça com as próprias mãos em virtude de que as parte também se convencem.

Objeto da prova:

São os fatos relevantes. Úteis a demonstração da verdade.

Objeto de prova:

Fatos pertinentes, o que é preciso provar e dispensado de provar.

É dispensado de provar:

a) O direito- Refere-se a lei federal

PS: No entanto, o direito estadual, municipal, alienígena(estrangeiro), e consuetudinário(costumeiro). Precisam ser provados quanto a existência e vigência.

b) Fatos notórios(Verdade sabida) - Fato dominado por parcela significativa  medianamente informada. Não é objeto de prova. (feriados)

c) Fatos axiomáticos (Fatos intuitivos)-  Fatos evidentes que se auto demonstram. (Um cadáver, não precisa de prova para se saber que morreu.)

d) Presunções: hominis(vulgar) x (legis) lei- (Regra de experiencia) Ato intelectivo pela observação daquilo que normalmente acontece(do que não está na lei). (Presunção hominis). Presunção Legis (descrita na lei) sendo absoluta não admitindo prova em sentido contrário (menor de 18 e sua inimputabilidade). E pode ser relativa, admite prova em sentido contrário(potencial conhecimento da ilicitude).

e) Fatos inúteis- que não são relevantes a demonstração da verdade.

  Meios de prova: FERRAMENTAS utilizadas para produzir a prova e levar ao conhecimento do julgador.

Podem ser nominadas ou inominadas em razão do princípio na liberdade probatória que está ligada ao princípio da verdade real.

Nominadas- Meio de produção previsto em lei. 158 a 250 cpp.

Inominadas- Meio de produção não previsto(disciplinado) na lei.

 Limitação a este principio da liberdade probatória:

A)Estado Civil das pessoas. Somente por documento idôneo.

Súmula 74/STJ - 26/10/2016. Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. CP, art. 115.

B) Provas (Vedada) ilícitas- Art 5, LVI. Sendo dividida por parte da doutrina em duas.

Ilícitas- As que violam o texto material (CP, CP extravagante.) e princípios constitucionais.

Ex: interceptação telefônica sem autorização judicial; confissão mediante tortura.

Ilegítima- Violam normas e princípios processuais.

ex: Laudo pericial por 1 perito não-oficial.

A CF/88 não fez tal distinção entre ambos conceitos

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