RESUMO - PROVA CIVIL I
Por: Binaca • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 837 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
GENTE FIZ UM RESUMO BEM SIMPLES DA MATERIA DE CIVIL PARA PROVA..SEGUE:
FATO JURIDICO EM SENTIDO AMPLO
FATOS NATURAIS: Em sentido estrito são os da natureza:
1- Ordinário: NASCIMENTO, MORTE, MAIORIDADE, DECURSO DE PRAZO.
2- Extraordinários: Terremoto, raio, tempestade (casos de força maior) sem intervenção humana.
FATOS HUMANOS: Que acontece por causa do homem que criam, modificam, transfere e extingue direitos são:
1- Lícitos: De acordo com a lei, em conformidade com o ordenamento jurídico, dividindo em:
ATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO OU MENSALMENTE LICITO, ou seja, está na lei: EX: reconhecimento de filho, e sempre unilateral.
NEGOCIO JURIDICO: É ação humana que visa atender um fim pratico permitido pela lei, EX: contrato de compra.
ATO- FATO JURIDICO OU FATO JURIDICO EM SENTIDO AMPLO: Não se leva em consideração a vontade da pessoa, e um ato qualificado pela ação humana. Sendo irrelevante se a pessoa tem ou não intenção de pratica-lo, EX: achado um tesouro.
2- Ilícitos: Seria infringir a lei trazendo efeitos involuntários, EX: reaparar danos, São exemplos de atos ilícitos: ladrão que furta joia desejando tornar-se proprietário. O fim almejado é ofuscado pelo dever de reparar o dano causado; Aquele que sofre esbulho tem o direito de ser reintegrado em sua posse, bem como indenizado.
NEGOCIO JURIDICO
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGOCIOS JURIDICOS:
- UNILATERAL: Quando apenas uma pessoa quer, apenas uma se beneficia.
- BILATERAL: Quando duas pessoas querem,assim eu quero vender o carro e você comprar
-PLURILATERAIS: Quando mais de 2 pessoas tem interesse, assim: eu e meu marido queremos vender a Kombi escolar, e você e sua esposa quer comprar juntos.
ONEROSO: É onde os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, ex: a compra e venda, a locação, a empreitada.
GRATUITO: E o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.
INTER VIVOS: O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos desde logo (por exemplo, aposentadoria).
CAUSA MORTIS: O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento).
PRINCIPAIS: Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro.
ACESSORIO: Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.
EX: Eu estou vendendo uma casa ELA E O PRINCIPAL, e junto vem com o carro ELE E O ACESSORIO.
SOLENE: É feita dentro da lei, corretamente. EX: abrir uma empresa registrar o CNPJ.
NÃO SOLENE: Eu te vendo a minha casa sem a imobiliária, por baixo dos panos.
COMUTATIVOS: Seria no caso prestações determinadas, EX: o aluguel de uma casa e todo mês já foi determinado no contrato.
ALEATORIOS: Depende da sorte, EX: Seu seguro de vida quem for ficar com o dinheiro dele depende da sorte de você morrer ou não.
SIMPLES: Um único contrato, EX: compra de um celular pós pago.
COMPLEXO: Quando depende de outro contrato, Compõem-se de várias declarações de vontade, que se completam, emitidas pelo mesmo sujeito ou diferentes sujeitos, para a obtenção dos efeitos jurídicos pretendidos na sua unidade (ex.: alienação de um imóvel em prestações, que se inicia pela celebração de um compromisso de compra e venda, e se completa com a outorga da escritura definitiva). O negócio jurídico complexo é único e não se confunde com o coligado.
COLIGADOS: Quando depende não só de mim, mais também de mais participantes, EX: eu e meu marido abrimos um posto de gasolina e nesse posto terá a loja de conveniência que alguém vai alugar, e preciso do distribuidor da gasolina.
BENS- CLASSIFICAÇÃO DE BENS
IMOVEIS: Casas, Apartamentos, Sítios, Fazendas. Também denominados de bens de raiz. Os bens imóveis podem ser adquiridos por: ALIENAÇÃO, ACESSÃO, USUCAPIÃO, DIREITO HEREDITARIO, e dependendo ainda em casos de ESCRITURA PUBLICA E REGISTRO NO CARTORIO DE IMOVEIS.
MOVEIS
FUNGIVEIS: São aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, EX: dinheiro,café.
NÃO FUNGIVEIS: No caso e aquele que têm um valor especial, não podendo ser trocado,ou substituído sem alterar sue conteúdo, EX: Um quadro do Picasso.
PRINCIPAIS: São os de existência própria, autônoma, que existe por si só, abstrata ou concretamente. EX: o solo que existe por si, concretamente, sem qualquer dependência, e os contratos de locação e compra e venda.
ACESSORIOS: São aqueles cuja existência depende do principal.
Um melhor ex: Principal é aquele para a qual as outras se destinam, para fins de uso, enfeite ou complemento: uma joia — a pedra é o acessório do colar).
DIVISIVEIS: É quando fracionado fisicamente não perde a identidade, EX: Uma fatia de pizza, o pó de café.
CLASSIFICAÇÃO
POR NATUREZA: EX: Um cavalo,ele não pode ser dividido ao meio.
POR DETERMINAÇÃO LEGAL: É a lei que estabelece sua indivisibilidade.
POR VONTADE DAS PARTES: Depende das partes, EX: Se dois irmãos compram uma propriedade e decidem que ela não pode ser futuramente separada para se fazer duas casa, fixam um documento que o mesmo será indivisível.
INDIVISIVEIS: É aquele que perde seu valor, sua essência,EX: Uma régua quebrada no meio, um copo.
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