RESUMO: RECONSTRUINDO A TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO: UMA RELEITURA SOB OS IMPACTOS DO PÓS-POSITIVISMO
Por: 20021998 • 21/8/2020 • Resenha • 705 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
RESUMO: RECONSTRUINDO A TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO: UMA RELEITURA SOB OS IMPACTOS DO PÓS-POSITIVISMO
As ciências sociais promoveram a superação do positivismo, para fazer emergir uma forma reflexiva de se pensar.
Ainda hoje persistem construções dogmáticas arcaicas que não se adéquam no novo contexto neoconstitucionalista.
A ideia de discricionariedade deve ser reinterpretada no contexto da teleologia constitucional. Assim, a ausência de dispositivos legais não implica, automaticamente, em liberdade de agir do administrador → necessidade de observância de todo ordenamento→ juridicidade
Os atos administrativos ainda possuem imperatividade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e a exigibilidade → decorrência do poder unilateral do Estado liberal. Agora, no contexto democrático deve a administração pública atuar de modo a atender a moralidade, impessoalidade, pública, eficiente, postulados esse que afloram da Constituição.
O PÓS-POSITIVISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO
As experiências fascistas e nazistas, na Itália e Alemanha, foram viabilizadas por meio de instrumentos normativos positivados. Mostrando a insuficiência do modelo positivisva.
Desponta o neoconstitucionalismo para superar a omissão teórica sobre a realização concreta do Direito.
A ORIGEM DA TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO
Construção legislativa e jurisprudencial francesa, séc. XIX → visão final do ato → Teoria atocêntrica. Estado liberal → ato unilateral do administrador, tendo em vista que o administrado não participava da formação da vontade estatal.
Tornou-se inadequado a partir dos Estados pós-modernos comprometidos com os princípios da democracia deliberativa.
IMPACTOS DO PÓS-POSITIVISMO NA TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVOS
Características da estrutura normativa do ato na perspectiva dogmatica antiga: 1) o ato é suficiente para a manifestação da vontade administrativa; 2) aspectos próprios → imperatividade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e a exigibilidade; 3) controle de validade se faz na verificação de elementos exclusivamente internos ao ato; 4) discricionariedade administrativa em contraponto a legalidade e 5) implicações na autotutela.
A reformulação do Estado Liberal, culmina na prestação de novas tarefas. A subordinação do interesse privado ao público é superada, comportando agora novas formas de participação e colaboração na vontade estatal → publicização.
O processo decisório passa a ter importância, ao invés de somente o ato final. O processo é estudado e regulado a fim de concretizar os novos princípios do Estado Neoliberal.
O processo é um instrumento de garantia e exercício dos dir. fund. do cidadão, legitimando as decisões estatais.
Permite a racionalização da atividade administrativa → maior participação, controle, legitimidade. Viabiliza o controle e contestação dos atos adm. A decisão racional é aquela que traduz o consenso entre os membros.
Passagem do positivismo para o pós-positivismo, com a adoção do processo administrativo e da democracia participativa, protege o indivíduo dos excessos do Estado.
Supera a divisão
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