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RESÍDUOS SÓLIDOS: POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Por:   •  3/6/2019  •  Artigo  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  121 Visualizações

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RESÍDUOS SÓLIDOS

POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

RESUMO:  O presente artigo busca soluções para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos do setor público, privado e a conscientização de toda a sociedade. Somente com o comprometimento de todos será possível a implantação de tais ações e mudanças para um mundo melhor e sustentável.

Palavras – chaves:  Desenvolvimento, responsabilidade compartilhada.

INTRODUÇÃO

A Lei 12.305/2010 da Política Nacional dos Resíduos Sólidos instituiu um novo marco regulatório para a gestão dos resíduos no país, o qual reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado.  Sendo necessária uma nova interpretação para a lei diferenciar o que é material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Verificando sua destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades fiquem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, exigindo soluções técnicas.

A gestão dos resíduos sólidos bem com o dos rejeitos passa a ter subsistema próprio que necessariamente deve ser interpretado em face do direito ao saneamento ambiental como garantia de bem-estar assegurado aos habitantes das cidades do Brasil.  A Lei 12.305/2010 deve ser implantada dentro de uma política concreta de desenvolvimento urbano por parte de cada um dos gestores do País, o poder Municipal, em face não só do dever atribuído pela Carta Magda, as regras Jurídicas que se aplicam aos resíduos sólidos continuam a ter gêneses constitucional.

As pessoas físicas ou Jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos, e as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos ao regime da Lei n.9.605/98 observando-se evidentemente o estrito controle normativo aplicável ao direito criminal ambiental.  A Lei proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, assim como fixação de habitantes temporários ou permanentes nas áreas de disposição final de resíduos e de rejeitos.

Temos que informar a instituição da denominada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados. Reduzindo os impactos causados à saúde humana e a qualidade ambiental.

UM BREVE RELATO SOBRE A POLUIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Ao longo dos anos, o lixo passou a ser uma questão de interesse global, o destino inadequado tem trazido graves problemas a todas nações. As principais preocupações estão voltadas para as repercussões que podem ter sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente, o solo, água, ar e paisagens. O lixo é uma grande diversidade de resíduos sólidos de diferentes procedências, dentre eles, o resíduo urbano gerado em nossas residências. Fazendo parte da história do homem, já que sua produção é inevitável.

Na idade média acumulava-se pelas ruas e imediações das cidades provocando sérias epidemias e causando a morte de milhões de pessoas. Após a Revolução Industrial iniciou-se o processo de urbanização, provocando um êxodo do homem do campo para as cidades. O fato é que o lixo passou a ser encarado como um problema, o qual deveria ser combatido. Nos dias atuais, com a maioria das pessoas vivendo nas cidades e com o avanço mundial da indústria provocando mudanças nos hábitos de consumo da população, vem se gerando um lixo diferente em quantidade e diversidade. Em um passado não muito distante a produção de resíduos era de algumas dezenas de quilos por habitantes/ano, no entanto, hoje, países altamente industrializados como os Estados Unidos produzem mais de 700 Kg/habitantes/ano. O Brasil, nas cidades mais populosas gera de 180Kg/habitantes/ano, apresentando uma grande ameaça à vida no Planeta por serem tóxicos.

LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA

Segue algumas das leis da Política Nacional dos Resíduos Sólidos:

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

Art. 2o  Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). 

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

I - Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 

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