REVISÃO FGTS
Por: simoneverdade • 8/1/2018 • Tese • 3.894 Palavras (16 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA______ª VARA DO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – RJ.
XXXXX, brasileiro, divorciada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº XXXXX, IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua Da Luz, nº XX, Braga, Cabo Frio, CEP: 28.908-120, e-mail: XXXX, vem por sua advogada in fine assinado (doc. de procuração anexo), com escritório na Rua Theonas Terra, nº 07, casa 03, Parque Burle, Cabo Frio/RJ, CEP: 28913-210, e endereço eletrônico simone.verdade@gmail.com, onde recebe as comunicações de estilo, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem por meio, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA (REVISÃO DO FGTS DE 1999–ATUAL)
Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0179-37, com sede na Av. Assunção, 848 - Centro, Cabo Frio/RJ, CEP: 28906-200, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
PRELIMINARMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou da família, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro nos artigos 98 caput c/c § 3° do artigo 99, ambos da Lei 13.105/2015.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
À Caixa Econômica Federal (CEF) compete controlar todas as contas vinculadas ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), bem como a gestão de sua aplicação, por força do disposto nos arts. 4 e 12 da Lei 8036/90, devendo ser repassados ao patrimônio do fundo os eventuais saldos dos recursos financeiros obtidos pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.
Art. 12. No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I do art. 7º, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador.
4º Os resultados financeiros auferidos pela Caixa Econômica Federal no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores destinar-se-ão à cobertura das despesas de administração do FGTS e ao pagamento da tarifa aos bancos depositários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos do art. 2º, § 1º.
E para dirimir quaisquer dúvidas remanescentes, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete da Súmula 249:
Súmula 249:“A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”
Portanto, pela responsabilidade gestora e na qualidade de controladora do FGTS, verifica-se a legitimidade ad causam da Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo desta ação.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora manteve relação de trabalho sob o regime jurídico de direito privado, regido pela CLT e sujeito ao recolhimento compulsório do FGTS, destinando-se uma parcela de sua remuneração para a formação do referido fundo.
Tal relação ocorreu no período abrangido pelo pedido desta ação (1999 a 2013). Verifica-se pelas planilhas e extratos completos, anexados a estes autos, que a parte autora é titular da conta bancária vinculada ao FGTS pelo NIS/NIT de número principal 108.69946.96-7.
O FGTS é um dos direitos dos trabalhadores, assegurados constitucionalmente, no artigo 7º, III, e encontra-se no Capítulo II, pertinente aos Direitos Sociais (art.6º), especificamente no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição da República (CF/88).
Os depósitos da conta vinculada ao FGTS, verdadeira “poupança-compulsória”, são valores que pertencem a cada trabalhador titular da respectiva conta, como direito de propriedade também garantido pela Constituição Federal no Art. 5º, XXII. Sua existência tem como fundamento a dignidade da pessoa humana sob a perspectiva de um seguro social.
Tal medida de seguridade social passou a existir como substitutivo à antiga estabilidade decenal, visando garantir um auxílio monetário à subsistência do trabalhador em caso de despedida sem justa causa, podendo tal conta ser movimentada nas hipóteses do Art. 20, L.8036.
A jurisprudência nacional tem se manifestado amplamente favorável ao reconhecimento do direito à manutenção dos valores depositados no FGTS por um índice de atualização adequado à realidade, além da remuneração p orcapitalização de 3% sobre tais valores.
Conforme o Art. 13 da Lei 8036/90, além dos 3% de juros remuneratórios, o índice a ser usado pela CEF para a correção monetária dos valores depositados no FGTS deve ser o mesmo índice usado como parâmetro para a atualização dos saldos depositados em poupança.
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Por sua vez, os parâmetros de atualização para os saldos da poupança estão previstos no Art. 12 da Lei 8177/91, o qual fixa o índice de correção monetária aplicável ao caso. Ou seja, é o correspondente ao acumulado da TRD (a TR Diária) para o período transcorrido.
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido... “
Resumidamente, o ordenamento jurídico nacional estabeleceu a correção monetária pela TR (mera atualização do valor da moeda) e mais os juros remuneratórios de 3% sobre o saldo do período.
Contudo, a TR - taxa referencial – utilizada para a correção monetária do FGTS não foi capaz de cumprir a sua função, tornando-se medida inócua e meramente formal, incapaz de reproduzir materialmente na vida do cidadão a simples representação atual de um valor passado.
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