REVISÃO PROCESSO DO TRABALHO I
Por: Thiago Kuhn TK • 25/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 771 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
Questionário para estudo de Processo do Trabalho
01- O que é jus postulandi?
Jus postulandi é o direito das partes postularem em juízo sendo restrito apenas para primeira instância. Se o processo subir de tribunal será necessário um advogado para postular em juízo.
02- O jus postulandi é benéfico para a parte ?
Não, pois a parte não tem conhecimento técnico necessário , requerendo apenas o básico (arroz com feijão) e tendo prejuízo na ação.
Petição inicial
A petição inicial segue os requisitos do art. 282 do CPC.
03- Quando a petição inicial tem valor da causa?
A petição inicial tem valor da causa quando se dá início ao processo.
* no caso de embargos não se cobra valor da causa.
04- O que é valor da causa? ]
É a soma dos pedidos que irá dizer qual rito deverá ser seguido ( sumaríssimo com valor da causa até 40 salários mínimos ou ordinário com o valor da causa acima de 40 salários mínimos).
05- Quando o reclamante deverá apresentar as provas na ação? E a empresa?
As provas deverá ser apresentada na petição inicial , segundo o princípio da concentração de provas, já no caso da empresa as provas deverá ser apresentadas na contestação.
06-É possível apresentar provas depois da petição ou da contestação?
Sim. Para juntar um documento fora do rito a parte deverá provar fato novo ou a impossibilidade de juntar o documento no prazo determinado.
Contestação
07- Qual objetivo da contestação?
O objetivo é rebater argumentos da petição inicial.
tipos de defesa:
- preliminar: argumentos sobre defeitos no processo. Ex: reclamante não é o funcionário que prestou serviço à empresa. ( o direito é personalíssimo) ILEGITIMIDADE ATIVA
-mérito: argumentos sobre o objeto da ação.
sentença extra petita: quando o juiz concede algo que não está no pedido.
* cabe recurso.
sentença ultra petita: quando o juiz concede algo além do pedido.
sentença infra petita: A sentença que deixa de apreciar pedido expressamente formulado,
08- Como são apresentadas as alegações finais? Em que momento?
As alegações finais são feitas oral por conta do princípio da oralidade na hora da audiência no término da instrução ou então remissivas referindo-se ao que já está nos autos.
Consignação em pagamento
objetivo: evitar a multa do art. 477 e desvincular o trabalhador da empresa.
Parágrafo sexto do artigo fala sobre prazo.
letra a do parágrafo: no dia seguinte quando o aviso prévio é cumprido.
letra b do parágrafo: até o décimo dia da dispensa do cumprimento ou da indenização.
Cabimento:
a) não comparecimento do funcionário ou se recusa em receber
b ) se a empresa não consignar
c)morte do funcionário
d)funcionário residir em local incerto ou duvidoso
Prazos
Contagem: exclui o dia do começo e acrescenta o dia do final. (primeiro dia útil seguinte)
-prazo comum dos recursos: 08 dias
-prazo comum dos embargos de declaração: 05 dias
-prazo para recurso ordinário: 15 dias ( rec. Extraordinário não é recurso trabalhista, pode apenas obter matéria trabalhista)
- prazo para embargo à execução: 05 dias após a ciência da formalização da penhora
*embargo não é recurso
Cabimento para embargo :
-omissão
-contradição
-obscuridade
-pré questionamento da matéria do recurso
*embargo = empresa
impugnação= funcionário
Pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário (princípios extrínsecos)
-capacidade postulatória
-tempestividade
-preparo( custas de 2% mais o depósito recursal)
*o duplo grau de jurisdição para a empresa é relativo (desde que pague o depósito recursal).
Embargo à execução discute-se valores.
Embargo à penhora discute-se a possibilidade de penhorar os bens.
Pressupostos intrínsecos: dizem o direito de recorrer. A pergunta que se deve fazer é: a pessoa tem direito de recorrer? Estes requisitos dizem a existência do direito de recorrer e o exercício deste direito.
- Cabimento e adequação. Cabimento: sobre aquele ato judicial, cabe recurso? Se o juiz der um simples despacho, cabe recurso? Não, porque ele não está analisando nenhum mérito, é somente um ato de impulso oficial. Neste caso, não existe direito de recorrer porque o ato não é impugnável. Adequação: o recurso interposto tem que ser o mais adequado à hipótese recursal. Sobre um pedido negado de antecipação de tutela, não se pode interpor uma apelação, mas um agravo de instrumento.
- Interesse recursal, sucumbência: “se não perdi, porque eu vou apelar?” Possibilidade de caracterização de recorribilidade para fins meramente protelatórios...
- Legitimidade recursal: quem pode recorrer? A parte que perdeu, o terceiro interessado e o Ministério Público.
- Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo: o não-pagamento de uma multa, por exemplo
Recurso adesivo ( carrapato)
O recurso adesivo segue o recurso principal enquanto a sua admissibilidade.
prazo: 08 dias
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