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REVISÃO: DIREITO CIVIL

Por:   •  16/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.581 Palavras (15 Páginas)  •  146 Visualizações

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REVISÃO: DIREITO CIVIL

- Conceito:

É o conjunto de normas que regulamentam a vida em sociedade. O direito esta dentro da moral – Radbruck representa a moral e o direito em dois circulos concentricos, em que o menor circulo (direito) está dentro do maior (moral).

Mas nem tudo que é moral é jurídico. A sociedade precisa de regras para ter harmonia em suas relações, caso essas normas não funcionem, ou sejam desrespeitadas, haverá a sanção.

DIREITO – DIRECTO – RETO – DE ACORDO COM A LEI.

MORAL: Religioso – Político – Filosófico – Social

- Classificação: Positivo e Natural:

Direito Positivo é o regramento estabelecido para regulamentar a vida em sociedade, pode ser escrito ou não, é a regra do dever ser.

Direito Natural é o direito supremo, abstrato, que estabelece a sociedade perfeita, cujas normas são de um ser supremo e portanto da natureza e devem ser respeitado.

Direito Natural: Junaturalismo – Toda pessoa pode criar seu ordenamento juridico desde que ele respeita as leis naturais

- DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO:

        Direito Objetivo é o direito direcionado a todos, sem distinção. É a norma em abstrato. É o regramento positivado em c´digos, normas, leis decretos, portarias, etc.

        Direito Objetivo ou abstrato: Regra geral

        EXEMPLO: Ninguém pode matar!

        Direito Subjetivo é a concretização do direito objeitvo dentro das relações jurídicas. É a aplicação da lei ao caso concreto. Seu exercício é facultativo – a parte prejudicada pode ou não exercê-lo.

        Direito Subjetivo: Meu direito

        EXEMPLO: Cobrando prejuizo ou sendo ressarcido.

- LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

        Antiga lei de Introdução ao Código Civil decreto 4.657/1942 trata-se de um conjunto de normas para regulamentar as normas, indicando como aplica-las.

FONTES DO DIREITO:

  1. Fontes formais: Lei, analogia, costume, e princípios gerais do direito;

A.1) Analogia: Direito brasileiro esta dizendo que a guarda compartilhada deve ser regra para as ciranças. Então os filhos de pais que estão se divorciando possui a guarda compartilhada (direito que o pai e a mãe tem, mesmo separados de tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos – GUARDA UNITÁRIA A mãe fica com essa guarda e ela decide tudo sobre a vida da criança, Pai paga pensão e visita, mas não decide nada sobre o filho).

EXEMPLO: Na falta da lei usa analogia: Um casou se casou e não tiveram filhos, porém havia um cachorro que tratavam como um filho. Estavam divorciando e queriam ver como iria ficar o cachorro, nesse caso aplicou a ANALOGIA, para ver com quem iria ficar.

A.2) COSTUME: É uma situação que se perpetua dentro da sociade e ela aceita aquilo como certo.

EXEMPLO: Caderneta de anotação: você compra algo na venda da esquina e ao invés de pagar na hora você marca na caderneta para pagar tudo no fim do mês. NÃO TEM VALOR JURÍDICO. Mas pelo COSTUME e pelo uso de todo mundo, ele passou a TER VALOR JURIDICO. Se você der um calote, ele pode pegar esse papel e executar uma ação alegando que é costume de todo mundo comprar e anotar na caderneta.

A.3) PRINCIPIOS DO DIREITO: São normas abstratas (direito objetivo) que estão acima da lei.

EXEMPLO: Principio da dignidade humana: Preceitos que todos os povos utilizam. Em todos os países o principio da dignidade humana é o mesmo valor. Vieram antes das leis, é para todo mundo regulamentar o direito.

A.3.1) PRINCIPIO DA ISONOMIA: Quase igual o principio da igualdade, porém são pessoas em condições diferentes, devem se comparar.

EXEMPLO: Um aluno quebrou a perna e teve que engessar, mas consegue se locomover de cadeira de roda, consequentemente não consegue ir assistir a aula como de costume, se não tiver como ele acessar a sala, pelo direito da isonomia, teriamos todos que descer para o primeiro andar. Quando um tem uma dificuldade a lei, estabelece que a dificuldade tem que ser eliminada para ele continuar no mesmo patamar dos outros.

  1. Fontes não formais: doutrina e jurisprudência = acordão

B.1) DOUTRINAS: São os livros escritos por pessoas que estudam sistematicamente o direito, não precisa ser só livro, pode ser um artigo de revista, um texto de opinião, uma crítica a alguma lei, pode ser um blog jurídico.

B.2) JURISPRUDÊNCIA:  É o julgamento de vários processos iguais.

B.2.1) ACORDÃO: Decisão de 2º grau a respeito de um determinado assunto, essa decisão de 2º grau sobre um caso concreto que ele julgou se forma uma jurisprudência. É uma decisão do tribunal de 2º Grau.

MATERIA CONSTITUCIONAL E INCONSTITUCIONAL

Constitucional é nossa constituição, quando a decisão dos juizes/desembargadores ferir uma norma da constituição, o recurso vai ara o STF.

Infraconstitucional é quando a constituição ferir uma norma que esta a baixo da constituição, por exemplo o “código cívil”, o recurso vai ser enviado ao STJ.

- VIGÊNCIA DA NORMA

        A lei, para pertencer ao ordenamento jurídico, passa por três fases: ELABORAÇÃO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

  1. Elaboração: Iniciativa, discussão, aprovação, sanção ou veto.
  2. Promulgação: Nascimento da lei.
  3. Publicação: Dar conhecimento para todas as pessoas que a lei for aceita no ordenamento jurídico e todos devem cumprí-la.

O artigo 1º da LINDB disciplina que a lei brasileira enra em vigor em todo território nacional 45 dias depois da sua publicação, salvo disposição contrária (ou seja, caso o legislador colocou um prazo establecido inferior ou superior os 45 dias).

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