REVOGAÇÃO MARIA DA PENHA
Por: taniamiranda • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 662 Palavras (3 Páginas) • 2.928 Visualizações
EXELÊNTISSIMO, SR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER DA CAPITAL- PE.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DA SILVA, já identificada nos autos do processo Número xxxxxxx-xx-xxxx.x.xx.xxx - MEDIDAS PROTETIVAS, através da sua ADVOGADA assinada ao final, vem, com habitual acatamento , a VOSSA EXELÊNCIA expor para no final o que se segue:
Trata-se o presente de uma suposta Ameaça ocorrida em 13 de junho de 2014 no âmbito da Violência Doméstica. Destarte, como as relações familiares são volúveis, momentâneas ocasionadas por desequilíbrios emocionais e vícios até então intratáveis, eivados de arrependimentos, baixado o sentimento de fúria da vítima. No caso em tela, a requerente pugna pela REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, uma vez que o caso ocorrido, segundo este juízo, após estudo psicossocial realizada por sua equipe multidisciplinar, leitura crítica dos autos e entrevistas às partes, após minuciosa análise, constantes dos pareceres de fls. 58/63 e 64/67, conclui o seguinte:
“Não foi verificada indícios de violência baseada na desigualdade de gênero, ou seja, pela condição de ser mulher {...} no caso em questão os conflitos redundam da condição geracional entre as partes processuais.”( fls.62).
“Embora identificada o conflito intrafamiliar, o cerne na questão encontra-se muito mais imbricado na condição idosa da autora, que a fragilidade diante das investidas incisivas da filha, bem mais que a sua condição de mulher.”(fls.66).
Ou seja, inexiste qualquer viés de violência de gênero no conflito em questão, razão pela qual esta VARA ESPECIALIZADA não é competente para o processamento.
Ex-positis, requer ao MM. Juízo, a Revogação das Medidas Protetivas, no que concerne a permanência da requerente com sua mãe no lar familiar, uma vez que as perícias comprovam a inexistência de gênero em face da LEI MARIA DA PENHA e, esse JUÍZO afirmar-se incompetente para o caso, por ato de cristalina e salutar justiça.
Termo em que
P. Deferimento
RECIFE, 20 DE DEZEMBRO 2014.
Advogado : xxxxxxxxxxxxxxxxx SILVA OAB/PE
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