ROTEIRO TEÓRICO E PRÁTICO - RECURSO DE APELAÇÃO -
Por: Tales Cardoso da Silva • 27/4/2017 • Projeto de pesquisa • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 259 Visualizações
ROTEIRO TEÓRICO E PRÁTICO
- RECURSO DE APELAÇÃO -
1. Previsão legal: o recurso está previsto nos arts. 1.009 a 1.014, NCPC.
2. Cabimento: a apelação é cabível contra sentença (definitiva ou terminativa), proferida em qualquer processo e em qualquer rito (salvo no sumaríssimo, no âmbito dos JEC’s, onde há previsão específica do recurso inominado; e na execução fiscal, cuja Lei 6.830/80 restringe o cabimento da apelação em causas cujo valor seja inferior a 50 OTN’s = cerca de R$ 4.000,00).
3. Prazo: 15 dias úteis contados da intimação da decisão (em audiência, se prolatada; ou por mandado, se proferida), o qual poderá ser em dobro nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 229, NCPC e art. 5º, § 5º da Lei n. 1.060/50.
4. Preparo: é necessário na apelação, seguindo as regras dos art. 1.007, NCPC.
5. Efeitos
a) Efeito Devolutivo: regra do tantum devolutum quantum appellatum (art. 1.013, NCPC), quando a devolução pode ser total ou parcial (devolutividade sob a dimensão horizontal ou quanto à extensão). Todavia, TODAS as questões (pedidos) e fundamentos (de fato e de direito – argumentações) adstritos à parcela da impugnação são devolvidas ao tribunal, ainda que não tenham sido apreciadas uma ou algumas delas, são devolvidas ao tribunal (devolutividade sob a dimensão vertical, ou quanto à profundidade, que é sempre integral, também conhecido como efeito translativo - §§ 1º, 2º e 3º do art. 515/ art. 1.013 do NCPC).
b) Efeito Suspensivo: é a regra geral na apelação (art. 520, 1ª parte, CPC/73; art. 1.012, caput, NCPC). Decorre da lei e, portanto, é o chamado efeito suspensivo ope legis. Porém, há hipóteses em que a apelação, excepcionalmente, não terá efeito suspensivo (§1º do art. 1.012, NCPC), o que não significa que ele não possa ser obtido, desde que se requeira e prove os requisitos do art. 558 do CPC/73 e repetido no §4º do art. 1.012 do NCPC. Trata-se do efeito suspensivo ope judicis ou efeito obstativo.
c) Outros efeitos: regressivo (juízo de retratação em 5 dias – art. 331, NCPC), substitutivo (quando houver a reforma da sentença), etc.
6. Forma de interposição: petição escrita, dividida em duas peças:
- 1ª PEÇA (de interposição): art. 1.010 do NCPC
1. Cabeçalho: endereçada ao juízo que proferiu a decisão (juízo a quo)
2. Referência ao nº do processo e às partes da causa (requerente e requerido)
3. Preâmbulo e Requerimento:
- indicação das partes do recurso (nomes do apelante e do apelado; qualificação, se necessário) e da ação de onde se origina o recurso;
- indicação do advogado (não precisa de procuração novamente);
- referência ao recurso interposto, à base legal (para a prova da OAB); e
- requerimento da intimação do recorrido para oferecer as contrarrazões, com a consequente remessa dos autos ao juízo ad quem (NÃO HÁ MAIS REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO DO RECURSO EM SEUS EFEITOS, pois o juízo a quo não faz mais juízo de admissibilidade);
4. Local, data e assinatura do advogado
- 2ª PEÇA (razões recursais – a serem apreciadas pelo Tribunal):
1. Identificação da peça (razões recursais)
2. Identificação das partes do recurso (apelante e apelado), do juízo de origem (a quo); e número do processo.
3. Referência ao órgão julgador (Tribunal, Câmara e desembargadores)
4. Preliminarmente (dos Pressupostos Recursais)
5. Síntese do processo (breve relato dos principais atos praticados no processo, desde o ajuizamento da ação até o proferimento da sentença)
6. Fundamentos do recurso (ou Razões Recursais): apontar separadamente (em subitens) os erros contidos na sentença:
- se erro de procedimento (error in procedendo - erro na instrução; violação do princípio do contraditório; erro estrutural da sentença etc.), fundamentar o pedido de anulação ou cassação da sentença.
- se erro de julgamento (error in judicando - julgamento em desacordo com as provas; julgamento contrário à jurisprudência ou doutrina etc.), fundamentar o pedido de reforma.
7. Requerimento: que o recurso seja conhecido e provido, para:
7.1 reformar a decisão recorrida, ou subsidiariamente
7.2 invalidar ou cassar ou simplesmente, decretar a nulidade da decisão recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, ou ao órgão competente (se tratar de vício de incompetência), para novo julgamento.
8. Local, data e assinatura do advogado
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MODELO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS.
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FULANO (apelante), já qualificado nos autos da Ação Tal, processo em epígrafe, que move em face de (ou que lhe move) SICRANO (apelado), também já qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls.XX, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 a 1.014, NCPC, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.
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