Racismo para Emille Durkeim
Por: Bruna Cristina • 25/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 3.865 Visualizações
Introdução
Nesse trabalho iremos abordar o tema “racismo”, considerado um fato social para o pensador e sociólogo francês Émile Durkheim, fundamentado nas leis da Constituição Federal do Brasil, onde traz penalidade aos que tiverem algum pensamento ou atitudes racistas. E como exemplo traremos também a musica “Racismo é Burrice” do cantor e pensador brasileiro Gabriel o pensador.
Desenvolvimento
1.1 Fato social
Fato Social, conceito desenvolvido por Émile Durkheim, sofre grande distorção quando usado em nosso dia a dia, se levarmos em consideração sua interpretação pelo sociólogo, percebemos que o conceito nos diz respeito ao comportamento humano em sociedade, nos apresentando a idéia de que muitas vezes características e ações particulares de cada ser humano tem a ver com seu convívio em social. Isso quer dizer que nosso comportamento não é um fato individual e sim está relacionado com normas e regras que norteiam o grupo onde estamos inseridos.
Quando alguém não consegue alcançar êxito em sua socialização ou não segue as normas impostas, é marginalizado ou seja, fica isolado do convívio igualitário, postura que para Durkheim justificaria o “suicídio”, o qual podemos pegar como exemplo de um fato social, no entanto para que se possa caracterizar um fato social é necessário que se apresentem três fatores; ser um fenômeno coercitivo isto é todos nós somos obrigados a seguir regras que nos são impostas por nosso grupo social, regras essas que fazem reconhecermo-nos como parte dele e que em sua maioria nos educam, sociabilizam e de uma forma geral nos tornam seres humanos de sucesso no meio deste grupo e isso é de extrema importância para que possamos sobreviver nesta comunidade.
A segunda característica é a exterioridade, se diz respeito aos parâmetros que devemos seguir, estes já é nos impostos mesmo antes que tenhamos nascido. Transformações só serão possíveis somente com a manifestação em grupo. De alguma forma o coletivo pesa sobre a individualidade do ser transformando assim em um acontecimento social.
A terceira característica é a generalidade, é considerado um elemento fundamental para o fato social.
Partindo, pois, do princípio de que o objetivo máximo da vida social é promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as demais sociedades e que essa harmonia é conseguida por meio do consenso social, a “saúde” do organismo social se confunde com a generalidade dos acontecimentos, pois se todos estiverem de acordo com as regras não haverá a necessidade de conflitos e anomalias, pois todos caminharam em comum acordo.
1.2 Èmile Durkheim
David Émile Durkheim foi um sociólogo, psicólogo social e filósofo francês. Considerado por muitos como o grande fundador das Ciências Sociais,
Émile Durkheim nasceu na França em 1858 e morreu em, 1917. Diretamente influenciado pelo positivismo de Auguste Comte, dedicou sua trajetória intelectual a elaborar uma ciência que possibilitasse o entendimento dos comportamentos coletivos. Sua grande preocupação era explicar os elementos capazes de manter coesa a nova sociedade que ia se configurando após a Revolução Industrial e a Revolução Francesa.
1.3 Racismo
O racismo é qualquer tipo de pensamento ou atitude que separam as raças humanas por considerarem algumas superiores a outras, distinguido por diferenças biológicas entre os povos. Para as pessoas racistas, o “sangue” é o fator x para identidade étnica, ou seja, dentro de um sistema racista o valor do ser humano não é determinado por suas qualidades e defeitos individuais, mas sim pela sua cor, pela sua biologia.
Tal atitude é uma manifestação concreta que ocorre na sociedade, considerado um fato social. Tema tratado pelo pensador, sociologo, Frances Emile Durkheim.
Fundamentação na Constituição Federal
2.1 Racismo é crime, tal amparo consta nas leis:
Injuria Racial do Código Penal
Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de meios referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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