Realização dos Paradigmas Econômicos e Sociais Presentes na CRFB de 88
Por: Savio Estacio • 23/9/2018 • Monografia • 3.620 Palavras (15 Páginas) • 136 Visualizações
Realização dos Paradigmas Econômicos e Sociais na CRFB de 88.
Intro
O presente trabalho é um ensaio sobre a realização dos paradigmas econômicos e sociais inseridos no texto e no contexto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(nota de rodapé). Para isso buscou-se na fonte, que é o texto propriamente escrito, ou, se preferir, na sua forma, e procurar encontrar tudo o que se refere à sua tessitura, àquilo que se pretendeu realizar.
No primeiro momento é feita a reflexão baseada no texto da lei constitucional, naquilo que foi concebido não só para a construção da eficácia do texto legal, ou para o resultado o qual se quis alcançar, como também nas contradições do texto e as suas possíveis realizações. No desenvolvimento épresente uma explicação de como o texto constitucional foi escrito quem foram os constituintes e o que vinculou a sua construção e justificativa para que a lei se proposta seja legítima e constituinte do ordenamento nacional.
Outro objetivo deste ensaio foi fazer uma breve acomodação histórica entre a transição das duas constituições anteriores até chegar à de 1988, passando pela Assembleia Constituinte e seu contexto de sua história. Importando também expressar o método da análise do trabalho, o que nos dará suporte para criar, livremente, hipóteses verificáveis cientificamente baseadas na fenomenologia, da qual criaremos um diagrama invertendo da Teoria Tridimensional do Direito (nota de rodapé), isso dará ao estudo estrutura para averiguar o que está sendo realizado materialmente nos paradigmas que se encontram, ao longo do texto constitucional de 1988. Então para as múltiplas possibilidades do estudo, o método científico nos dá a segurança para descobrir e apresentar resultados. Para melhor alcance do entendimento, do que move a construção, de uma constituição, buscaremos o processo constitutivo que perpassa pelas diversas relações sociais, principalmente a esfera política, com isso lerão ao longo do trabalho as possibilidades da análise das questões que levam a essa compreensão. Onde as relações sociais, que são tão subjetivas, nos apresentaram a motivação da perspectiva da objetividade jurídica.
Uma Breve História sobre a ideia das leis
O Homem, na sua mais remota antiguidade e assim por diante, sentiu o sintoma da superação, isso o levou, inevitavelmente, à evolução, seja nos seus instrumentos de caça, trabalho, conquistas entre outras necessidades infinitas. Numa dessas incursões a qual ele fez para, digamos, para se aprimorar, foi descortinar o tecido deslumbrante do pensar, dentre estes se firmaram como filósofos e outros tipos de pensadores da era clássica(nota de rodapé). Por vezes o homem encontrava rápida solução para seus problemas, noutras nem tanto, tanto que seus precursores nem chegavam a ver o aperfeiçoamento de suas ideias se concretizarem.
Assim ocorreu com as leis e a sua evolução. Primeiramente, vamos partir do surgimento dos códigos e do pressuposto que antecedeu as construções contratuais que por sua vez precederam as leis; isso muito antes de surgir as interações políticas e o próprio contrato social, o que faz deles, os códigos, uma das primeiras contribuições as quais tentavam modelar o convívio, justificando o princípio das organizações humanas, momento no qual vieram aparecer as primeiras sujeições da história. Assim com podemos ver a figura do “Líder”(nota de rodapé), nos trabalhos de Max Weber, onde ele explica como se forma, e, como o líder passa a exercer a “Dominação”(nota de rodapé) que também é objeto de seu estudo. Neste ínterim podemos ver que as codificações da antiguidade seguiam os moldes baseando-se no poder que o líder exercia sobre os demais, importante relembrar os primeiros esboços dos códigos da antiguidade, ao longo da história, Codigo de UR Nammu (Rei de Ur), 2.050 a.C., código de Eshunuma (1.930 a.C), Código de Lipit Ishtar de Isin (1870 a.C) (Nota de rodapé). Tais codificações surgiam mais do instinto do que da racionalidade do homem, isso se aproximando da pré-história onde aquele homem tinha uma relação natural que se estabilizava enfrentando o conflito com os diversos aspectos da natureza interna e externa, em passado remoto, e procurando a estabilidade, então esse homem da antiguidade, gradativamente, abandona as suas atribulações e passa a dar lugar para as tradições, aonde, aos poucos vai deixando de ser nômade para se agrupar em tribos, comunidades e a fazer uma troca muito interessante a qual Émile Durkheim examina e nomeia como “Solidariedade”(nota de rodapé), onde o homem além de lutar e defender e conquistar territórios passa a se estabelecer e cooperar com seus semelhantes, não precisando mais deixá-lo por causa da escassez proveniente do uso desorganizado da terra que então por ora sustentava uma nova organização.
No entanto, o homem passava também a respeitar suas limitações perante a natureza, enfrentando seus medos diante do desconhecido e superando aquilo que o levava à dominar, paulatinamente, o conhecimento, até mesmo daquilo que ele levava para além de sua crença, a religião.
Saindo agora do sobrenatural e enfrentando a lógica da cronologia e locus, importa ressaltar que este berço da codificação fora a Mesopotâmia da qual a região e cultura viriam influenciar, significativamente, a cultura ocidental, dando início ao mais relevante código, por que, como já dito, se aperfeiçoava aglutinando um conjunto de leis tais quais abririam as portas para o que seria a evolução para a modernidade das leis que foi o Código de Hamurab da Babilônia (1700 a. C) (Nota de rodapé).
Levando em consideração a referida evolução da humanidade no que concerne à lei, uma solução pacífica, para os conflitos, daquelas diversas fases que passava a raça humana, ainda estava bem distante de ser resolvida, ao passo de que havia uma quantidade de interesses infinitos que exigiam tutela às situações que sequeriam ultrapassar,sempre em busca de mais certezas, a busca seria mesmo por algo que desse o mínimo de segurança para manter a complexidade da ordem, caso os homens deixassem de confiar nas soluções que aquelas codificações, haja vista a quantidade de leis que surgiam. Percebeu-se então que somente a criação de leis aleatórias e a esmo não trazia segurança suficiente, pois logo outras leis haveriam de ser criadas. Para isso o homem precisaria criar algo que distinguisse a lei comum, ordinária, criada a partir do cotidiano tendo sua inspiração nas lides do dia-a-dia, daquelas que serviriam para os fundamentos do Estado e seus poderes. Era necessário criar algo que trouxesse ordem, e, além disso, fundasse um ordenamento sólido e permanente para suportar o crescente desenvolvimento daquele universo o qual viria ser tutelado distribuindo garantias iguais, haja vista que na natureza, como bem se sabe, as necessidades são infinitas e os recursos limitados. A humanidade precisaria também, em sua construção, direcionar e o acúmulo de poder e estabelecer organismos entre outras instituições nascidas das necessidades distintas e colocar o alicerce para erguer todas as outras.
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