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Realização de direitos de participação no leilão

Abstract: Realização de direitos de participação no leilão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/12/2014  •  Abstract  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  184 Visualizações

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Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato

de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a

carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento

para os fins deste procedimento licitatório.

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a

licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar

n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão

apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se

enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de

3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei

Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital,

conforme o disposto no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,

fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram

no limite de receita referido acima.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais

pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 -

PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a

participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, na forma do item 3.1 e 3.3, poderes para formulação

de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

5 – Envelope nº 2 - PROPOSTA:

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada

em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante

legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) proposta financeira, mencionando o valor total global do serviço a ser executado, onde deverão

estar incluídos todos os custos operacionais, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do

empreendimento, etc) e expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;

c) a proposta apresentada levará em consideração o preço total a ser pago pela contratante para

uma estimativa de 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos inscritos.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,

duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual

contratação.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas à prestação dos serviços objeto do

presente edital, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos

preços, sendo válido o preço cotado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado levando em consideração o

menor preço global para a execução dos serviços licitados, observando os procedimentos arrolados a seguir.

Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS

www.hulhanegra.rs.gov.br

(53) 3249-1013

6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor

mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos

lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as

autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos,

quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores

serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em

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