Realização de direitos de participação no leilão
Abstract: Realização de direitos de participação no leilão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josiasvidarte • 3/12/2014 • Abstract • 1.146 Palavras (5 Páginas) • 183 Visualizações
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato
de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a
carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento
para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a
licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão
apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram
no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 -
PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, na forma do item 3.1 e 3.3, poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 – Envelope nº 2 - PROPOSTA:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada
em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante
legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o valor total global do serviço a ser executado, onde deverão
estar incluídos todos os custos operacionais, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
empreendimento, etc) e expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) a proposta apresentada levará em consideração o preço total a ser pago pela contratante para
uma estimativa de 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos inscritos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual
contratação.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas à prestação dos serviços objeto do
presente edital, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, sendo válido o preço cotado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado levando em consideração o
menor preço global para a execução dos serviços licitados, observando os procedimentos arrolados a seguir.
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS
www.hulhanegra.rs.gov.br
(53) 3249-1013
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor
mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as
autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores
serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em
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