Reclamatória Trabalhista - Paradigmas
Por: ncmontanher • 11/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 203 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___Vara do Trabalho de LOCAL – Estado.
RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CI/RG sob o n°, inscrito no CPF/MF n°, portador da CTPS nº Série , inscrito no NIT sob o nº , residente e domiciliado ENDEREÇO, CEP, Cidade e Estado, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, devidamente inscrito na OAB/PR, sob o n. , Seção do Estado , cujo instrumento de mandato encontra-se anexo, a qual poderá receber as intimações no seu endereço profissional constante do rodapé, vem, com o devido acato e respeito à presença de V. Exa., com fulcro no art. 840 da CLT c/c art. 319 do NCPC, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n. , estabelecido na ENDEREÇO, CEP, Cidade e Estado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. PRELIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Inobstante a previsão legal constante no Artigo 625-D da CLT, o Reclamante deseja oferecer a presente lide à apreciação direta do Poder Judiciário, requerendo o devido recebimento e regular processamento da Reclamação Trabalhista.
Quanto à exigibilidade da satisfação do mencionado artigo, o Tribunal Superior do Trabalho posiciona-se como o Supremo Tribunal Federal, que segue:
RECURSO DE REVISTA. Submissão da demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia. Inexigibilidade. Art. 625-d da consolidação das Leis do Trabalho. Direito de amplo acesso à justiça. A regra inserta no art. 625-d da consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a submissão de qualquer demanda de natureza trabalhista às comissões de conciliação prévia, não impede o ajuizamento da reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, ante a observância do livre acesso ao poder judiciário, gravado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Nesse sentido, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das adis nº 2.139-7 e nº 2.160-5, deferiu medida liminar para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 625-d da CLT, segundo a qual as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao poder judiciário sem necessidade de submissão à comissão de conciliação prévia, em face do direito universal dos cidadãos de acesso à justiça, consagrado como dogma no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 136900- 06.2001.5.02.0444; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 24/02/2012; Pág. 689)
Desta forma, a Reclamante faz uso de seu Direito Fundamental previsto no Artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, para submeter a iminente lesão de seu direito à análise direta do Poder Judiciário;
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em data de para exercer a função de , com remuneração mensal inicial no valor de R$ XXX,XX (por extenso), com anotação em CTPS.
Em data de houve encerramento das atividades, sendo demitido Sem Justa Causa.
3. DO VÍNCULO DE EMPREGO
O Reclamante laborava de forma habitual, subordinada, pessoal e mediante remuneração mensal, atendendo ao disposto no art. 3º da CLT, com anotação na CTPS, (doc. Anexo).
4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Desde que foi admitido pela Reclamada, em DATA, o Reclamante trabalhou nas atividades de FUNÇÃO, recebendo a título salarial, após alteração, o valor de R$XXX,XX (valor por extenso), mensalmente.
No entanto, o Reclamante exercia as mesmas funções que o funcionário paradigma “NOME DO PARADIGMA”, recebendo a título salarial o valor de R$XXXX,XX (valor por extenso) mensais, com igual produtividade, mesma perfeição técnica e qualidade, conforme será provado por testemunhas.
O Reclamante, nos termos do art. 461 da CLT , faz jus à equiparação salarial, desde o início do contrato de trabalho, ou seja, desde DATA, pois encontra-se configurada a igualdade de trabalho, caracterizada pelas seguintes identidades: a) funcional; b)produtiva; c)qualitativa; d) de empregador; e) de local do trabalho; f) de tempo de serviço.
Importa suscitar o princípio trabalhista da primazia da realidade, pelo qual “no Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que os documentos. [...] São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada” (PINTO, Sérgio Martins. Direito do Trabalho. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 65). Mesmo entendimento se verifica no TRT da 9ª Região:
TRT-PR-30-08-2011 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Se a realidade fática demonstra que Reclamante e paradigma laboraram na mesma função e na mesma localidade, não se cogita de diferença de dois anos na função por conta de terem sido registradas com nomenclaturas diversas. Isto porque, comprovado pela prova oral que, embora formalmente com funções distintas, ambos realizavam as mesmas tarefas na prática, não se sobrepõe o aspecto formal, à luz do princípio da primazia da realidade. Neste sentido, verificados os pressupostos elencados pelo art. 461, e § 1º, da CLT, devida a equiparação salarial. Recurso da Reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-9 2184420104900 PR 21844-2010-4-9-0-0, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 30/08/2011)
Assim, como não há na empresa Reclamada plano de carreira e os funcionários mencionados exercem trabalhos iguais, requer seja declarada a equiparação salarial em benefício do Reclamante e seja condenada a Reclamada ao pagamento da diferença salarial acima demonstrada, durante todo o período de labor.
E pela impossibilidade de provar a renda salarial do trabalhador paradigma (NOME DO PARADIGMA), requer seja oficiada a Reclamada para que apresente folha de pagamento, para que se comprove a diferença salarial entre os dois empregados em questão.
4.1. DA DIFERENÇA DOS SALÁRIOS
Como mencionado no tópico anterior, “4. Da Equiparação Salarial”, o Reclamante recebia o salário mensal no valor de R$XXX,XX (valor por extenso), enquanto que o paradigma recebia o salário mensal no valor de R$XXXX,XX (valor por extenso).
Em sendo reconhecida a equiparação salarial, o Reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais compreendidas entre os meses efetivamente trabalhados, no valor de R$XXX,XX ( valorpor extenso), mensais.
Desta
...