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Reclamação Trabalhista n.º 000

Abstract: Reclamação Trabalhista n.º 000. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  Abstract  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100º VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Reclamação Trabalhista n.º 000.

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade, Estado..., CEP..., por seu advogado, infra-assinado e devidamente constituído, instrumento procuratório anexo, com escritório profissional na Rua..., nº..., Bairro..., cidade, Estado..., CEP..., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Com base no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista de número supra, proposta por EX-EMPREGADO, já qualificado, pelos motivos que passa a expor:

I – Dos fatos

Pleiteia o Reclamante a condenação da Reclamada, ora contestante, ao pagamento das horas extraordinárias e a devolução dos valores deduzidos do salário a título de penalidades.

Apesar de tais pleitos, a Reclamada demonstrará, a seguir, pelas razões de fato e de direito que tais alegações não merecem prosperar.

II – Prejudicial de Mérito – Prescrição Quinquenal

A ação foi proposta em 12 de março de 2010, desta forma, nos termos do inciso XXIX do ART. 7º da Constituição Federal de 1988 e do item I da Súmula 308 do TST, a Reclamada requer o reconhecimento da prescrição quinquenal de todas as pretensões anteriores a 12 de março de 2005, referentes ao período trabalhado entre17 de março de 2000 a 11 de abril de 2005

III - DO MÉRITO

III – 1. JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O Reclamante alega que trabalhava de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 20 horas. Contudo, o mesmo exercia a função de vendedor externo da empresa e, de acordo com o artigo 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação do horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, não são abrangidos pelas regras da duração do trabalho.

Como ficou evidenciado, analisando os documentos apresentados pelo Reclamante, que a anotação de sua atividade externa foi feita em sua CTPS, não há o que se falar em condenação em horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido do pagamento de horas extras.

III – 2. DESCONTOS - PENALIDADES

Pleiteia o reclamante a devolução dos descontos feitos em seu salário a título de penalidades, alegando que as mesmas são oriundas da atividade do empregador, não devendo se responsabilizado por elas.

Todavia, embora o artigo 462 da CLT, vede a realização de qualquer desconto nos salários dos empregados, seu parágrafo 1º permite que tal desconto seja feito em caso de danos causado pelo empregado, sendo tal possibilidade acordada no contrato de trabalho, ou, nos casos de dolo do empregado.

Portanto,

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