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Reclusão social

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.777 Palavras (24 Páginas)  •  172 Visualizações

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FAMOSP- FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO

A INCLUSÃO DOS PRESOS NO

MERCADO DE TRABALHO

[pic 1]

    São Paulo

2015

Michelle Santander

Emily Z. Ferreira

Julia Bitencourt

A INCLUSÃO DOS PRESOS NO

MERCADO DE TRABALHO

               Trabalho a presentado a profª Simone da

                 disciplina de Ética e Filosofia, do curso

                                                                                 de administração.

São Paulo

2015

INDICE

1 INTODUÇÃO

2 DADOS DEPEN

      2.1 Inclusões do Ex Apenado como responsabilidade social das Empresas

3. VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA UMA EMPRESA

3.1 Vantagens

3.2 Desvantagens

4. APESAR DE LEIS, EX PRESOS ENFRENTAM RESISTENCIA NO MERCADO DE

TRABALHO

4.1 Resistencia, preconceito e baixa escolaridade.

4.2 Custos do emprego

4.3 Novas leis para incentivar o trabalho

4.4 Governos decidiram pagar empresas

4.5 Liberdades Apavoradas

4.6 O lado dos empregados

4.7 Ex-presos contratam ex-presos

5. CONCLUSÃO

6. BIBLIOGRAFIA

INTRODUÇÃO

Uma das questões mais polêmicas e intricadas no Brasil diz respeito à inclusão social de egressos do sistema prisional, sobretudo pela via do trabalho. Segundo dados de perfil de egressos acompanhados pelo Programa de Inclusão de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp)4 (2013),

4O PRESP é um programa da Coordenadoria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. Amplia o acesso a direitos e inclui por meio do trabalho

no que tange à escolaridade e à formação profissional, mais de 55% deles possuem apenas Ensino Fundamental incompleto; apenas 40% exercem alguma atividade remunerada, que em sua maioria não configura vínculo formal de trabalho.

Com o perfil descrito acima, seria redundante falar das dificuldades encontradas por egressos quando o assunto é a inserção por meio do trabalho formal, considerando todas as exigências mercadológicas que caracterizam a economia e a situação atual de desemprego. Todas essas dificuldades se juntam aos preconceitos e às estigmatizarão consequentes da passagem pelo sistema prisional.

O mundo contemporâneo apresenta um modelo de organização do mercado de trabalho restritivo, no sentido de determinar que não haja lugar para todos – e ainda estabelece alguns padrões de trabalhador, como sujeitos ágeis, criativos, com alta capacidade de adaptação e mudança, além de terem que ser cidadãos dignos de confiança, afinal é um bem privado a ser produzido. Dessa forma, o mercado acaba por excluir a mão de obra que não atenda os critérios descritos acima.

O processo de inclusão laboral representa um imperativo categórico das sociedades modernas, seja pelo trabalho, pelo estudo, ou pelos laços sociais, ou seja, todos os fatores que perpassam a vida do sujeito. A necessidade de se promover a inclusão social daquele indivíduo que passou pelo processo de privação de liberdade e precisa retomar os vínculos sociais, dentre eles a manutenção da própria subsistência pela via do trabalho, faz-se essencial e comunga com as diretrizes previstas na Lei de Execução Penal, que estabelece:

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno e à convivência em sociedade.

Parágrafo único: A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I – material;

II – saúde;

III – jurídica;

IV – educacional;

V – social;

VI – religiosa. (BRASIL, 1984, art. 10 e art. 11).

Portanto, a efetivação dos direitos depende da incidência irrestrita dos princípios constitucionais, notadamente, a dignidade da pessoa humana, sendo possível compreender que é dever do Estado promover essa assistência ao egresso para a efetiva inclusão social. Nesse sentido, é preciso, pois, que o Estado Democrático de Direito busque equilíbrio entre o exercício do poder e a preservação dos direitos dos cidadãos. Diante da situação de desequilíbrio do egresso, é imperativo que o poder público adote determinadas políticas que favoreçam a inclusão social. Isso se dá por determinadas ações afirmativas, as quais permitem promover a igualdade de oportunidades, transformando a função estática do princípio igualitário em uma função ativa, com a utilização de meios capazes de alterar as regras do jogo no meio social.

DADOS DO DEPEN

Após perderem anos de liberdade por cometerem algum tipo de crime, detentos têm de lidar com mais um desafio em suas vidas quando deixam a prisão ou obtêm direito ao regime semiaberto e aberto: voltar ao mercado de trabalho.

Segundo os últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, divulgados no 1º semestre de 2012, 20,4% dos presos em regime fechado, semiaberto e aberto (não inclui egressos) está envolvido em atividade laboral interna e externa no País.

[pic 2]

Segundo o MEC e o Depen, de uma população carcerária de mais de 549,6 mil pessoas, 2,9% têm qualificação profissional e cerca de 5% são analfabetos; apenas 7% têm ensino médio completo.

Vítimas de um mercado de trabalho preconceituoso e de um achatamento de salários resultantes da baixa qualificação, eles dependem de iniciativas públicas e privadas para serem incluídos novamente na sociedade. É o que afirma o sociólogo especialista em mercado de trabalho José Pastore, autor do livro “Trabalho para Ex-Infratores” (Ed. Saraiva).

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