Reconvenção - prática trabalhista
Por: AleSko • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 679 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA/PR
Processo nº ...
Oi S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço completo:..., nº:..., na cidade..., estado..., CEP:..., inscrita no CNPJ sob o nº:..., neste ato representada por seu administrador, nome completo:..., conforme contrato social anexo, por intermédio de seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório, situado no endereço completo:..., nº:..., na cidade de:..., CEP:..., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT e artigo 343 do CPC, oferecer:
RECONVENÇÃO
à Reclamatória Trabalhista movida por Marcolino Das Linhas E Silva, brasileiro, solteiro, instalador de telefone, portadora da cédula de identidade RG nº:..., inscrita no CPF/MF sob o nº:..., residente e domiciliado na:..., nº:..., na cidade de:..., CEP:..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. SÍNTESE FÁTICA
O Reconvindo apresentou reclamatória trabalhista em face do Reconvinte, e pugnou em sua peça exordial pela reversão da demissão por justa causa e o pagamento de verbas, inclusive danos morais por ter sido preso e seu nome ter sido divulgado na mídia em função da prática de grampos telefônicos ilegais praticados por este.
2. REPAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DEVIDOS À EMPRESA RECONVINTE
O Reconvindo foi demitido da empresa Reconvinte por justa causa na data de 10 de agosto de 2015, pelo motivo de que este permaneceu preso por mais de seis meses e no inquérito policial restou comprovado que o Reconvindo era um dos principais líderes da quadrilha para execução de grampo ilegais no estado do Paraná.
Assim, não há no que se falar em nenhum tipo de dano sofrido pelo Reconvindo, pois quem sofreu danos materiais foi a Empresa Oi S.A., visto que em virtude da prática ilegal dos grampos telefônicos em que o Reconvindo fora causador e da consequente exposição do caso na mídia nacional e internacional, Oi S.A. perdeu inúmeros contratos, totalizando uma perda de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
O artigo 159 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar os dano sofridos, veja-se in verbis:
“Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
Desta forma, considerando que o causador dos danos materiais sofridos pela empresa foi o Reconvindo Marcolino, requer-se a condenação deste na reparação de danos materiais sofridos no importe de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
4. DANO MORAL
Muito embora o autor da demanda principal tenha pleiteado danos morais, em verdade quem sofreu danos morais fora a empresa Oi S.a., tendo em vista que por conta do delito de grampos ilegais que Marcolino das Linhas e Silva praticou, a empresa teve amplamente seu nome divulgado na mídia nacional e internacional, ocasionando assim, danos irreparáveis à empresa.
Ademais, a empresa sofreu sérios constrangimentos, e seus clientes questionaram a conduta da empresa envolvida no escândalo dos grampos telefônicos ocasionados pelo Reconvindo, além da perda da sua credibilidade com a sociedade.
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