Recurso Extraordinário
Por: Layara Matos • 5/5/2018 • Trabalho acadêmico • 860 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Processo nº 0256789.18.2017.0140
IVAN RAPOSA, já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por TIMOR-LESTE, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, com fulcro no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja recebido, processado e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Termos em que pede deferimento.
Teresina PI, 29 de abril de 2018.
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: Ivan Raposa
Recorrida: Timor-Leste
Processo n°: 0256789.18.2017.0140
Origem: xxxxxxxxxxxxx
BREVE RELATO DOS FATOS
A empresa Timor-Leste ingressou com ação ordinária de cobrança em face de Ivan Raposa, em razão do não pagamento de diferença nas faturas, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Em contestação, o réu alegou inexistência do direito pleiteado, em razão da nulidade da cláusula contratual que estabelecia tarifas desarrazoadas, consideradas, pois, leoninas, malferindo o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, afirma que a proteção das relações de consumo possui natureza constitucional.
Replicando, a recorrida afirmou que o contrato é válido e foi assinado pelo recorrente. A prova trazida aos autos foi totalmente documental.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu diferentemente do que foi decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja-se:
O magistrado singular julgou procedente o pedido da autora, alegando estar convencido de suas afirmações, e condenou o réu a pagar o requerido na inicial. Houve recurso de apelação, mas a decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do TJPI. Houve embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria, os quais foram julgados improcedentes.
Tal decisão, todavia, merece reforma, pelas razões adiante expostas.
PRELIMINARMENTE: REPERCUSSÃO GERAL
Antes de examinar o mérito deste Recurso, cumpre destacar que a transcendência da quaestio juris aqui discutida. O caso em tela versa sobre a proteção das relações de consumo, onde a mesma possui natureza constitucional, tendo em vista que trata-se de discussão em relação a tarifas desarrazoadas estabelecidas em razão da nulidade da cláusula contratual. Nota-se que a questão fere gravemente o Código de Defesa do Consumidor.
Esse debate, evidentemente, afeta milhões de jurisdicionados, uma vez que está vinculado a dois direitos fundamentais: o contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões judiciais.
Fica nítido, portanto, que há repercussão geral na questão debatida neste recurso.
PREQUESTIONAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil – NCPC determina o seguinte:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, consideram-se prequestionados os dispositivos invocados nos embargos de declaração, ainda que o recurso não seja acolhido pelo corte de origem.
Portanto, restam devidamente prequestionados os arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV e 93 IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Dispõem o art. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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