Recurso Extraordinário
Por: isadorahan • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 830 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Processo de Origem n.º ____________________
JOSÉ CARLOS MIRANDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, com endereço profissional na Rua _______________, nº ____, na cidade de _____________, com base no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal e art. 994, VII, do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face de acórdão proferido por este competente tribunal, às fls. ____, nos autos da ação que move contra UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA pelos motivos de fato e de direito que serão logo aduzidos.
Requer seja recebido o recurso, com posterior remessa dos autos ao Superior Tribunal Federal.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, data.
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Advogada, OAB/___ n.º ________.
Razões de Recurso Extraordinário
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EMÉRITOS JULGADORES
I – Dos Fatos:
O recorrente ajuizou ação em face da Universidade de Brasília, após a recorrida cobrar taxa de matrícula - destinada a um fundo de assistência aos alunos de baixa renda - em razão da situação econômica de João.
João impetrou Mandado de Segurança perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, com base no art. 206, IV, da CF. Em sede de liminar, foi deferido seu pedido e determinada sua matrícula com a dispensada da taxa.
A liminar restou confirmada, sendo a segurança concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual entendeu inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula, por afronta ao art. 206, IV da Constituição Federal.
A recorrida interpôs recurso de apelação, com fundamento nos artigos 205, 206, 208 e 212, da CF, o qual foi conhecido e provido, à unanimidade, pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região, que entendeu ser constitucional a cobrança.
II – Da Admissibilidade:
O presente recurso fundamenta-se no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, tendo em vista que a 6ª Turma do TRF a 1ª Região proferiu decisão a qual contrariou expressamente o art. 206, IV, da CF, ao entender que a taxa de matrícula exigida em universidades públicas não afronta lei federal.
III – Da Repercussão Geral:
De acordo com o art. 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil:
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
No caso em tela, a exigência de taxa de matrícula dos alunos, contraria expressamente lei federal, não atingindo apenas o recorrente, mas diversos alunos da referida Universidade, sendo, assim, matéria relevante.
Outrossim, trata-se também de matéria de repercussão social e jurídica, tendo em vista tratar acerca da aplicação das leis federais, as quais devem ser aplicadas questões de direito à educação.
Ademais, o RE 567801 já reconheceu a existência de repercussão geral da questão em casos como o presente.
IV – Do Mérito:
O art. 206, IV, da Constituição
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