Recurso Extraordinário
Por: fridateles • 16/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.343 Palavras (10 Páginas) • 126 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE DE BELÉM
FRIDA TELES VASCONCELOS
STFABEL - 8º SEMESTRE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito à indenização por danos morais decorrentes de demora no atendimento bancário.
CASO REAL PROCESSO Nº 0021340-40.2010.8.19.0003
Belém
2017
FACULDADE DE BELÉM
CURSO DE DIREITO
TURMA 8DIV1
STFABEL - 8º SEMESTRE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito à indenização por danos morais decorrentes de demora no atendimento bancário.
CASO REAL PROCESSO Nº 0021340-40.2010.8.19.0003
Trabalho apresentado ao STFabel, da turma 8DIV1 do Curso de Bacharelado em Direito, como critério de avaliação parcial do 2º NPC (Nota Parcial de Curso).
Belém
2017
FACULDADE DE BELÉM
CURSO DE DIREITO
FRIDA TELES VASCONCELOS
STFabel - 8º semestre:
PARECER DO PROFESSOR:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nota: _________
Data: __/__/____
Belém
2017
Preâmbulo Parecer nº 002/2017.
Processo nº 0021340-40.2010.8.19.0003.
Recorrente: Banco Bradesco S/A.
Recorrido: Raphael Lemos Ribeiro.
Origem: Direito à indenização por danos morais decorrentes de demora no atendimento bancário.
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMORA EM ATENDIMENTO DE FILA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. DECISÕES MOTIVADAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
1.Trata-se de Recurso Extraordinário, em que o recorrente pleiteia prequestionamento de sentença e acórdão, repercussão geral de interesses da coletividade, violação de princípios constitucionais, inconstitucionalidades de leis municipal e estadual. 2. O recorrente é sentenciado a pagar indenização por demora em fila de atendimento bancário, violando os princípios do devido processo legal, das decisões motivadas, e a hierarquia do ordenamento jurídico. 3. Comprovada, contudo, de forma jurídica e legal, preenchendo os requisitos inerentes ao cabimento do Recurso Extraordinário, através de provas constantes nos autos do processo, a nulidade da decisão do acórdão por falta de fundamentação, e volta para devida reforma pela Turma Recursal. 4. Provimento do Recurso.
1.RELATÓRIO
O exame deste Recurso Extraordinário refere-se ao direito à indenização por danos morais decorrentes de demora no atendimento bancário, em que o recorrente é o Banco Bradesco S/A em face de Raphael Lemos Ribeiro.
O recorrido Raphael Lemos Ribeiro, cliente do Banco Bradesco ajuizou ação no Juizado Especial, pedindo indenização por danos morais, devido a demora na espera em fila para o seu atendimento, o corrida no dia 09/08/2010, na cidade de Angra dos Reis/RJ. O recorrido sentiu-se lesado, pelo desrespeito e descaso sofrido como cliente, pela demora na fila de atendimento em torno de 100 minutos, e pede indenização por danos morais, com o valor da causa em R$2.500,00.
O Banco Bradesco contestou os pedidos do recorrido, alegando razão no pedido, devendo este, ser julgado improcedente, visto que não houve ataque a dignidade, e a honra do recorrido, sendo o caso de aborrecimento e dissabor, que não gera dano moral. Na contestação em comento, o recorrente invoca os artigos 48, III e 192 da Constituição Federal, em que compete a União dispor sobre matérias referentes a instituições financeiras e suas operações, alegando assim, violação a Constituição Federal, em que Lei Municipal ou Lei Estadual disciplinam interesses locais, e limite de tempo de atendimento dizem respeito a assuntos de interesse nacional, e não simplesmente local. Salienta a falta de provas por parte do recorrido, no bloqueio de seu cartão por parte do Banco, sendo esta prova de incumbência do autor da demanda, não devendo o recorrente produzir prova negativa. Pedindo nessa contestação a improcedência dos pedidos.
O Juizado Especial em sua sentença julga procedente o pedido do recorrido, arbitrando o valor de R$900,00, a título de danos morais.
O Banco Bradesco através de Recurso Inominado apresenta recurso, pedindo a reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido, já que não há provas nos autos que atentem contra a dignidade e honra do recorrido. Frisa a falta de provas em utilizar outro tipo de atendimento oferecido pelo Banco, ou até ir pagar contas em outras agências bancárias, entrar e sair do Banco, e ainda assim, utilizar a mesma senha, ratificando que mero aborrecimento ou simples dissabor não gera dano moral, conforme jurisprudência nos autos, corroborando a competência da União nas questões que dizem respeito a interesses nacionais, como o do funcionamento das instituições financeiras, sendo proibido aos Municípios e Estado legislarem sobre fixação de tempo para atendimento de clientes, sendo assim inconstitucional tal lei.
O dano moral não foi demonstrado nos autos, não sendo crível dar crédito, em que não ocorreu conduta censurável ou ilegítima por parte do réu, não podendo este ser condenado a qualquer reparação de cunho indenizatório. Assim sendo, o recorrido tem o interesse de auferir vultosa quantia.
A sentença proferida foge a realidade dos dias de hoje, não sendo proporcional, e necessitando de revisão por este órgão. O recorrente pede provimento do Recurso com a reforma da sentença, e a improcedência do pedido, condenando o recorrido as custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência. O recorrido foi intimado e não apresentou contrarrazões.
...