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Recurso Extraordinário

Por:   •  12/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  134 Visualizações

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                      Recurso extraordinário  

Para falar de recursos no Brasil temos que reflexionar como começou historicamente os recursos para a Justiça Brasileira os primeiros recursos ocorreram no tempo do Império.

    Este instituto era usado para recorrer das decisões dos ouvidores regionais e se recorria para o Ouvidor-Geral que este era dotado no estado da Bahia.

Mais para falar do recurso extraordinário devemos ver quando começou a Republica porque esse instituto foi introduzido após a criação da Republica esse instituto e usado só no caso das Republicas federativa.

Após a proclamação da Independência o Governo provisório chefiado pelo então  General Manoel Deodoro da Fonseca através do decreto 510 de junho de 1890 que criou  a Constituição Provisória neste decreto no capítulo V, secção III, art.53 ao 61, criou Supremo Tribunal Federal.

Neste momento ao criar este Órgão do Governo se criou também o duplo grau de jurisdição, é em outubro do mesmo ano outro decreto veio a organizar o poder judiciário na esfera federal, decreto 848/1890 conforme relatado no site:    

http://www.jfpe.jus.br/index.php/institucional/2-espaco-memoria-historico.html

`` Marco legislativo inicial da história da Justiça Federal brasileira, regulamentou a sua organização e funcionamento antes mesmo da primeira Constituição republicana, pois sua criação era considerada pressuposto necessário para a consolidação da soberania nacional. A Justiça Federal foi organizada, constituindo-se uma Seção Judiciária para cada Estado, bem como para o Distrito Federal, com sede na respectiva capital, tendo à frente um Juiz Seccional, auxiliado por um Juiz Substituto. ´´

E desde esse momento temos no Brasil o direito a ter recurso neste Órgão  da Justiça Brasileira hoje em dia e chamado de recurso extraordinário que dirime assuntos constitucionais e pacifica e  padroniza as decisões no entendimento dos Tribunais Regionais.

Desde que o Brasileiro teve direito a este recurso através dos tempos ele foi muito utilizado mais depois de vários anos a tendência e que o recurso extraordinário seja usado e restringido. Conforme como relatado: `` A tendência com uso do principio da celeridade e que o recurso extraordinário caminhe para um afunilamento que seja cada vez mais difícil ingressar com este tipo de recurso. ´´ PROFESSORA MARCIA ANTUNES.

                      Requisitos do recurso extraordinário

A partir do novo código civil que entrará em vigor no próximo ano encontraremos certas diferenças que poderemos ver a seguir, já que o novo código criado altera e modifica alguns art. de este recurso, que, faz ele mais difícil para se interpor ou não, no STF e STJ . Estes recursos são chamados de excepcionais neste caso se denomina extraordinário e seu uso exclusivo e de tratar matéria Constitucional já o recurso especial trata de matérias infraconstitucionais.

O direito ao recurso extraordinário vem garantido no art.102, III, CRFB. 

`` Compete ao Supremo Tribunal Federal, principalmente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

 III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A maior diferença entre o recurso extraordinário do velho CPC para o novo CPC e que no novo código não terá juízo de admissibilidade, conforme como veremos a seguir no art.521,§1, consta que os recursos como extraordinário e especial terá que passar por um juízo de admissibilidade. Esse instituto foi extinto no novo CPC isso esta elencada no art. 1030, parágrafo único que diz: ``A remessa que se trata no caput dar-se-á independente de juízo de admissibilidade. ´´ sendo assim os  auto serão encaminhado para o relator onde este será o que por este aceito o não então o próprio relator decidirá se esta correto entrar com este tipo de recurso e se não esta correto ele poderá dar prazo de 15 dias a autor para sanar seu vicio no referido prazo. E isso me leva a um a reflexão que ao não ter o juízo de admissibilidade  vai ir diretamente ao STF matéria constitucionais e também aqueles pedidos que tratam de tutelas de urgência inundara o STF assim  em parte demorando mais  para suas análise. Caberá   então agregar que pelo  principio da celeridade em seguida apos a entrada em vigor  o próprio tribunal superior usara de suas atribuições e emitira uma sumula restringindo com a propositura de esses recursos.

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