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Recurso Extraordinário - Reivindicatória

Por:   •  16/11/2017  •  Abstract  •  5.115 Palavras (21 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Apelação nº 1004817-42.2015.8.26.0624 – Voto 25492

Ação de Reivindicatória

Recorrente: Marco Antônio da Silva e sua esposa

Recorrido: Flávio Miranda Nogueira

                                        MARCO ANTÔNIO DA SILVA e sua esposa, já qualificados, por seu advogado que esta subscreve nos autos da ação em que move em face de Flávio Miranda Nogueira, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o V. Acórdão, com fundamento nos artigos 102, III da Constituição Federal, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, pelas razões anexas.

                                        Requer seja recebido o presente recurso no seu regular efeito devolutivo (artigo 542, § 2º do código de processo civil), com a posterior remessa ao Egrégio Superior Tribunal Federal.

                                        Requer a isenção das custas e despesas processuais ou seu recolhimento diferido ao final.

                                        Termos em que pede deferimento.

Tatuí/SP, 08 de agosto de 2017.

Márcio Adriano de Camargo

Advogado AOB/SP nº 255.782

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Recorrente: Marco Antônio da Silva e sua esposa

Recorrido: Flávio Miranda Nogueira

                                        Egrégio Tribunal

                                                        Colenda Turma

I – DA REPERCUSSÃO GERAL

                                        O caso em tela reveste-se de relevância econômica, social e jurídica. Isso por que, a questão é sobre direito à propriedade. É extremamente importante e tem potencialidade para atingir uma coletividade de pessoas, já que natureza abrange o esbulho de pequenas propriedades e a posse injusta, violenta e clandestina ocorrida em geral no Brasil. Tem grande impacto social.

                                        Portanto, restou preenchido o requisito constitucional da repercussão geral nos termos do artigo 543-A do código de processo civil.

II – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

                                        Consoante se depreende dos autos, o recorrente foi intimado do Acórdão aos 18 de julho de 2017, e protocolizou o presente recurso em 08 de agosto de 2017, portanto dentro do prazo de 15 dias previsto em lei (artigo 508, código de processo civil).

                                        Trata-se de acórdão preferido pelo Tribunal de Justiça São Paulo. Que violou a Constituição Federal nos termos do artigo 102, III da Constituição Federal. Portanto, cabível no caso, o presente recurso extraordinário.

III – DO PREQUESTIONAMENTO

                                        A matéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido. Isso porque consoante se depreende da decisão, foi ventilada a questão sobre o tema (Cerceamento de defesa). Que agora é objeto de impugnação.

                                        (...).

                                        Por derradeiro, para evitar a costumeira oposição de embargos declaratórios voltados ao prequestionamento, tenho por ventilados, neste grau de jurisdição, todos os dispositivos legais citados no recurso interposto. Vale lembrar que a função do julgador é decidir a lide e apontar, direta e objetivamente, os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, um a um. Sobre o tema, confira-se a jurisprudência (STJ, EDcl no REsp nº 497.941/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, publicado em 05/05/2004; STJ, EDcl no AgRg no Ag nº 522.074/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, publicado em 25/10/2004).

                                        Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

                                        Portanto preenchido está o requisito do prequestionamento conforme Súmula 282 do STF.

IV – DAS RAZÕES RECURSAIS

                                        Entre os meios de defesa da propriedade está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o “dominus” se vê privado do direito de posse. Esse é o objeto da presente demanda.

                                        O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse. O “dominus” sofreu esbulho, o bem foi retirado da sua posse, havendo lesão em grau máximo, porque o direito de propriedade é atingido de forma absoluta, pois há privação total de disposição sobre seu objeto. Quando isso ocorre, o titular do direito de propriedade fica privado do direito de usar, gozar e dispor exclusivamente do imóvel, e por essa razão lhe é assegurado a reivindicatio.

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