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Recurso Impugnação Previstos na Constituição do Brasil

Por:   •  22/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  28 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Os recursos especiais e extraordinários são tipos de impugnação previstos na Constituição do Brasil. O estudo desses recursos no âmbito do direito processual penal é justificado pela possibilidade de discussão de matéria penal através desses mecanismos de revisão de decisões judiciais. Além disso, a matéria penal também pode ser discutida por meio do recurso ordinário constitucional, que recebe essa denominação devido à previsão explícita na Constituição Federal. Quando admissível, esse recurso garante que a questão seja reavaliada pelo órgão designado, sem que haja a necessidade de vincular sua fundamentação.

1. RECURSO ESPECIAL

O recurso especial terá lugar quando for alegada violação a direito infraconstitucional, de questões que foram decididas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais.

1.1. HIPÓTESES DE CABIMENTO

A competência para o julgamento é conferida ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art, 105, inciso III e alíneas "a”, "b" e "c'", da CF/1988, que ocorrerá, diante das causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal).

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (pretende demonstrar que o ato de governo local violou a lei federal).

c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (existe divergência jurisprudencial, para que o recorrente se utilize do presente permissivo constitucional, é preciso que haja acórdão tratando de situação fática semelhante e que tenha dado interpretação diversa ao direito.)

1.2. ENDEREÇAMENTO

A interposição do recurso especial deve ser feita por petição, acompanhada de razões, a petição recursal deve ser dirigida ao presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida. As razões do recurso devem ser endereçadas ao Superior Tribunal de Justiça.

1.3. PEDIDOS

Deve-se requerer que seja conhecido e provido o recurso especial.

1.4. PRAZOS

O prazo para interposição desse recurso é de quinze dias. Os prazos, em matéria penal, serão contados em dias corridos,

EXCEÇÃO: se dá se o feriado ou ponto facultativo coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

OBS: O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal.

2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O recurso extraordinário terá lugar quando a afirmação se relacionar com afronta à Constituição, sua fundamentação é vinculada e o direito processual penal volverá seu interesse toda vez que tal recurso envolver essa matéria.

2.1. HIPÓTESES DE CABIMENTO

A teor do art. 102, inciso III e alíneas

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