Recurso Loas E Pensão Por Morte
Por: Stefan Jack • 4/9/2023 • Ensaio • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 61 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
Proc.:
já qualificada nos autos referenciados pelo advogado nomeado por este Juízo para funcionar no feito, não se conformando com a r.decisão que julgou improcedente o pedido da parte autora, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, dela Recorrer por meio de RECURSO INOMINADO, requerendo que, após cumpridas as formalidades legais, seja juntado aos autos.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Teresópolis, 02 de julho de 2007.
Recorrente:
Vara de origem: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À PRIMEIRA VARA
DE TERESÓPOLIS - RJ
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma Recursal,
Preclaros Julgadores,
1. DO MÉRITO
Não merece prosperar a r. decisão, do juízo aquo, fls.44, devendo esta ser reformada, vez que não expressa a justa aplicação do direito da recorrente e da lei, conforme passa a demonstrar.
2. DA DEPENDENCIA ECONÔMICA
A Recorrente é portadora de doença mental desde que nasceu, e hoje depende de ajuda de terceiros para SOBREVIVER. Sua mãe faleceu em 30 de setembro de 2006, e em 21 de novembro de 2006 a recorrente ingressou administrativamente junto ao INSS com pedido de Pensão por morte. Alega a recorrente que nunca teve ajuda de sua mãe, seja econômica, seja fraternal, vivendo sempre de caridade de amigos. A Autora Vive há 09 anos sob companhia do Sr. Geraldo Jose Caetano, que afirmou em audiência fls. 43, que cuida da autora por caridade.
É de se lamentar que a r. decisão do juiz aquo, tenha se baseado em uma simples fala da autora, que é Doente Mental, em audiência fls. 43, onde disse que “nunca recebeu ajuda da mãe”.
Data máxima vênia, não pode prosperar a r.decisão de fls. 44, pois, baseia-se simplesmente em uma frase dita pela autora, doente mental, rejeitada pela mãe e penalizada pela vida. Será que agora também vai ser ignorada pela Justiça? Espero que não.
A autora recebe LOAS e gasta em média R$ 200,00 (Duzentos reais) por mês em medicamentos, além de precisar de cuidados especiais, não podendo andar sozinha, devendo estar sempre acompanhada de um responsável, conforme comprova os documentos de fls. 04.
3. DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E PENSÃO POR MORTE
A Lei orgânica da Previdência Social (LOAS),prevê que a Assistência Social é um direito do cidadão e um dever do Estado, que provê os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento necessário às necessidades básicas e tem como objetivo, entre outros: a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, realizando-se a Assistência social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
A autora atualmente recebe LOAS equivalente a 01 salário mínimo mensais, que atualmente é de R$ 380,00, sendo que deste valor, gasta mensalmente, R$ 200,00 (duzentos reais) com medicamentos, restando apenas R$ 180,00 o que dividido por 30 dias dá a quantia de R$ 6,00 (seis reais) por dia.
Mister se faz esclarecer que a autora não tem casa própria, não tem condições de exercer as atividades domésticas, o que a faz viver sob favor de outras pessoas. Será que viver de favor e com R$ 6,00 (seis reais) por dia, é viver dignamente? Sinceramente, não.
A pensão por morte é direito da recorrente, pois esta é sempre foi dependente de economicamente de sua mãe, mesmo que esta, enquanto viva não lhe tenha dado a devida assistência. Não pode um ato reprovável de uma mãe, enquanto viva, servir de base argumentativa para negar um direito a uma pessoa doente mental.
As leis brasileiras são lindas, cheias de princípios, mas para aplicá-las é preciso ser ter uma mente aberta e superior, e entender que cada caso é um caso. Não podemos aplicar a letra fria da lei, a uma pessoa doente mental, que vive de caridade de terceiros, foi discriminada pela mãe, e penalizada pela vida. É preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais conforme a desigualdade. No caso em tela, está sendo aplicada a mesma lei de forma fria e inflexível a todos os casos, rasgando assim, um dos basilares princípios constitucionais esculpidos no artigo 5º caput da CF.
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