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Recurso Ordinário

Por:   •  7/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99° VARA DE TRABALHO DE SALVADOR – BA

PROCESSO N° _______________

AERODUTO,  já qualificada nos autos em epígrafe, vem por seu advogado infra assinado, com endereço à Rua _____, n° ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado _____, CEP.: ________, , nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move PAULO DE TAL, tempestivamente, com fundamento na alínea “a” do art. 895 da CLT, inconformado com a sentença proferida, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

Para o EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 5° REGIÃO, de acordo com as razões em anexo.

Informa a Vossa Excelência os requisitos extrínsecos presentes, conforme documento em anexo. (Custas de depósito judicial).

Após as formalidades, requer que sejam remetidos ao TRIBUNAL REGIONAL DA 5° REGIÃO, para a apreciação das razões em anexo.

Nestes termos, Pede deferimento.
Salvador – BA, 26 de maio de 2017.


Nome e assinatura do advogado.
OAB/BA nº ______

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Egrégio Tribunal Regional da 5ª Região

Origem: 99° Vara do Trabalho de Salvador - BA.

Processo nº ___________

Recorrente: AERODUTO – EMPRESA PÚBLICA DE GERENCIAMENTO DE AEROPORTOS.

Recorrido: PAULO DE TAL


EGRÉGIO RELATOR

Não merece prosperar a decisão proferida pelo juízo “A QUO”, senão vejamos:

Julgo procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a virada do mês. Outrossim, condeno a segunda Ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, tendo em vista a revelia e confissão da 1° Ré.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Foi proferida sentença que condenou a Recorrente, subsidiariamente, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sem que uma perícia técnica fosse realizada no local de trabalho do Recorrido.

Nesse sentido, é pacífico o entendimento do TST quanto à obrigatoriedade da perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade no local de trabalho.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1091003420095010061 (TST)

Data de publicação: 14/02/2014

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVAPERICIAL. OBRIGATORIEDADE. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, não cabendo ao julgador constatá-la com base em outros elementos de prova, quando não demonstrada impedimento para a realização da perícia, a teor do art. 195 , § 2º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

Ainda que o reclamado seja confesso quanto à matéria de fato, ou mesmo que se verifique a revelia, conforme se baseou o Douto Juízo de primeira instância, Sergio Pinto Martins ensina que:

“Havendo revelia, e na petição inicial existindo pedido de insalubridade ou periculosidade, é preciso ser realizada a prova técnica, pois a revelia não torna verdadeiro que no local de trabalho existam elementos nocivos ou perigosos à saúde do trabalhador. Esses fatos só poderão ser verificados com o exame técnico, pelo especialista, inclusive para avaliar o grau de insalubridade existente no local de trabalho45”.

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