Recurso Ordinário
Por: juniorcaetano22 • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica Silva, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por ela em face da Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A, inconformada com a respeitável sentença, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo. 895, I e II da CLT, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO.
Com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões de inconformismo em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Tribunal Regional da X Região competente.
Segue em anexo, comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal (Guia de Preparo).
Requer que seja notificada a parte contrária para apresentar tempestivamente contrarrazões.
''Termos em que pede deferimento.''
LOCAL , DATA
ADVOGADO
Nº AOB
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA X TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA X REGIÃO
Razões de Recurso Ordinário
Recorrente: Verônica Silva
Recorrida: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente Recurso deve ser conhecido, pois foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, eis que o recurso é cabível e adequado, pois o ato judicial é recorrível. Foi interposto por parte legítima e capaz, portanto, há interesse recursal e o Recorrente está regularmente representado. O presente Recurso está na forma prevista em Lei (Regularidade formal). O comprovante do recolhimento dos encargos financeiros recursais encontram-se em anexo (Preparo). Além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que publicada a sentença em xx/xx/xx o prazo de 8 (oito) dias para interposição do presente Recurso teve início em xx/xx/xx terminando em xx/xx/xx e interposto o recurso em xx/xx/xx foi observado o prazo legal, previsto no art. 895, inciso “I” da CLT. Inexiste fato impeditivo ou extintivo (deserção, desistência, renùncia...).
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma
A sentença que julgou procedente, em parte, o pedido da Autora, merece reforma, pelas seguintes razões:
1 - RESUMO DOS FATOS
O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período; O magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT; julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não a da admissão, que era mais favorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenas expectativa de direito; Reconheceu que a requerente trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas; Reconheceu que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava 2 horas diárias mas, por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30 h, com transporte concedido pelo empregador, deferiu, com base no § 3º do Art. 58, da CLT, 1:30 h por dia como hora in itinere; Deferiu o requerimento da empresa e, com sustentáculo no Art. 940 do CCB, determinou a devolução em dobro do 13º salário do ano de 2015 porque a autora o postulou integralmente, sem qualquer ressalva, quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa.
2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
2.1 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Justiça do Trabalho não tem competência para julgar matéria criminal, portanto houve afronta ao princípio do devido processo legal, pois o magistrado não poderia apreciar eventual prática de conduta criminosa. A competência é da Justiça Federal Comum no Art. 5º, LIV ou 114 ou 109, I ou IV ou VI da CF/88 ou Súmula 115 TFR ou ADI 3684-0.
2.2 HORA EXTRAS
As horas extras não devem ficar limitadas às duas horas previstas no Art. 59, da CLT, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador, deve ser observado o princípio da realidade da primazia, portanto todas horas extras prestadas devem serem pagas na forma da Súmula n. 376, I, do TST c/c artigo 9º e 468 da CLT.
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