Recurso Ordinário
Por: carlatavares.cac • 28/8/2018 • Ensaio • 4.451 Palavras (18 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO. (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS – AM.
PROCESSO Nº
XXXXXXX, já qualificado dos autos em epigrafe (Id. 411494f), por suas advogadas com poderes nos autos ao final assinado, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista proposta por XXXXX, à presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento, apresentar
RECURSO ORDINÁRIO
ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região da sentença (id 27ea58c) que julgou em parte procedente a reclamatória trabalhista, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Requer seja o presente recurso processado e posteriormente remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, para que dele conheça e lhe dê provimento, assim como seja intimado o recorrido para, se desejar, apresentar contrarrazões como de estilo.
Comprovante de pagamento de depósito recursal e custas juntados pela reclamada neste ato.
Termos em que,
Pede Espera Deferimento.
Manaus, 24 de junho de 2017.
OAB/AM
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0000104-65.2017.5.11.0001
RECORRENTE:
RECORRIDO:
RECURSO ORDINÁRIO
Egrégio Tribunal,
Eméritos julgadores,
CONHECIMENTO
a) Tempestividade – a sentença foi remetida via Mandado por Oficial de Justiça recebido em 19 de junho de 2018, começando o prazo para fins de recurso contado a partir de 20 de junho de 2018 a terminar em 29 de junho de 2018, portanto dentro do lapso temporal.
b) Custas processuais e depósito recursal – a reclamada comprova nesta oportunidade haver recolhido em guia própria ao Banco do Brasil S/A. as custas processuais fixadas na r. sentença. Comprova, também, a realização do depósito recursal na Caixa Econômica Federal à disposição do juízo de origem.
c) Representação – o patrono signatário encontra-se devidamente habilitado nos autos.
Presentes, portanto, os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, impõe-se o conhecimento do presente Recurso Ordinário pela instância revisora.
MÉRITO
Considerou a r. sentença que:
“Anulação da justa causa
Considerando a revelia e confissão quanto à matéria fática ao qual incidiu à Reclamada, bem como os documentos carreados aos autos pela reclamante, é possível notar a atitude da reclamada no sentido de decidir aplicar a penalidade de dispensa por justa causa ao invés de pagar corretamente os haveres do qual
o trabalhador era detentor de direito, com intuito unicamente de se omitir de suas responsabilidades como Empregador.
(...)
Portanto, àquelas condições que estavam situadas no âmbito da mera probabilidade, tornaram-se incontroversas e, em face dos efeitos da referida situação processual e da inexistência nos autos de outros elementos que possam desconstituir a presunção ficta legalmente estabelecida em favor da trabalhadora, converte-se a dispensa por justa causa que lhe foi aplicada em desligamento imotivado e defere-se as
parcelas que são próprias dessa situação jurídica, ou seja, aviso prévio indenizado (39 dias) - R$ 1.649,32; saldo de salário (30 dias) - 1.268,71; férias proporcionais (5/12), com projeção do aviso prévio + 1/3 - R$ 704,84; 13º salário proporcional (11/12) com projeção no aviso - R$ 1.268,71; FGTS (8% + 40%) sobre
tais parcelas, no valor de R$ 547,86..”
(...)
FGTS e Seguro-Desemprego
(...) Após a comprovação de depósito regular dos valores, a reclamada procederá à entrega das guias hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS (TRCT) e a chave de conectividade social, no prazo de 8 dias, contados do término do
prazo acima fixado, para possibilitar o saque dos depósitos realizados. Na omissão da Reclamada, expedir-se-á alvará para levantamento do FGTS por esta MM. Vara do Trabalho.
Quanto ao pleito de seguro-desemprego ou indenização substitutiva, haja vista que o decurso do tempo entre a dispensa do autor e o deslinde da questão tornou inviável a habilitação da trabalhadora a este benefício através das vias administrativas ordinárias, fica a Reclamada condenada ao pagamento de indenização substitutiva limitada ao valor requerido de R$ 6.343,55
(...)
Danos materiais
Como é sabido, o dano patrimonial ou material constitui um prejuízo, uma perda que atinge o patrimônio corpóreo da pessoa lesada, a partir de um fato que cause um prejuízo financeiro efetivo à vítima, causando diminuição em seu patrimônio e que seja avaliável monetariamente.
No caso examinado, o dano material decorre diretamente do fato de a Reclamada ter danificado o aparelho celular da reclamante quando da sua dispensa.
Assim, diante dos efeitos da revelia e da confissão ficta, juntamente com os documentos carreados aos autos (id´s 196f93d/ 1b507c4 e seguintes), defere-se à reclamante indenização por danos materiais no valor requerido de R$ R$ 1.659,00.
(...)
Honorários Advocatícios. Vigência da norma processual no tempo.
(...)
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