Recurso Ordinário
Por: qfdmonteiro2018 • 27/2/2018 • Trabalho acadêmico • 3.263 Palavras (14 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA VARA ESPECIALIZADA DO TRABALHO DE .............................
Processo n.º 0000000000000000000000
NOME, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, Reclamação Trabalhista que lhe move NOME, em trâmite por esse r. Juízo, por seu procurador infrafirmado, vem, com o devido respeito, a ilustre presença de Vossa Excelência para, não se conformando, data vênia, com a r. sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial, dela recorrer via
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, apresentando, em anexo, as suas razões de recurso, requerendo, então, que após formalizado o presente feito, seja o mesmo enviado à Superior Instância para a devida apreciação e julgamento.
Termos em que pede deferimento.
BRASIL, 28 de novembro de 2017.
Advogado OAB/
TRT 00ª REGIÃO
Processo n.º 0000000000
RECORRENTE:
RECORRIDO:
RAZÕES
DE
RECURSO ORDINÁRIO
Pelas Recorrentes (Reclamadas)
NOME.
EGRÉGIO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
EMÉRITO RELATOR
Em que pese o entendimento esposado pelo r. Juízo, expresso na r. sentença de fls., não pode prevalecer tal entendimento como entrega final da prestação jurisdicional, haja vista estar em desacordo com os ditames legais, a doutrina e os ensinamentos jurisprudenciais merecendo, portanto, ser reformada a decisão em questão, pelos fundamentos elencados no presente Recurso Ordinário, senão vejamos:
DA ADMISSIBILIDADE
DA TEMPESTIVIDADE
O recurso é tempestivo, eis que as Recorrentes ficaram ciente da Sentença, em audiência (Súmula 197 do TST), prolatada em 19 de novembro de 2017 (segunda-feira), portanto, levando-se em consideração o feriado do dia 20 de novembro, terça-feira, o limite final para propor o presente Recurso Ordinário é a data de 28/10/2017 (quarta-feira), obedecendo o octídio legal.
DO PREPARO
Em relação ao preparo, seguem anexo, os comprovantes de pagamentos das custas judiciais e do depósito recursal nos valores fixados pela r. sentença (no caso do depósito, segue o valor máximo estipulado pela Corregedoria).
DO MÉRITO
No mérito, em respeito ao princípio da eventualidade, vêm as Recorrentes pleitearem a reforma da r. sentença nas verbas deferidas, conforme segue:
DATA DE ADMISSÃO
A r. sentença fixou como data de início do labor, a declinada na peça inicial, o que fez com base no depoimento da testemunha obreiro. Contudo, merece reforma.
Primeiramente, frisa-se que o Reclamante foi registrado na empresa ............., que é optante do “simples, porquanto, não teria porquê deixa de registrar o empregado quando da sua admissão, já que nessa condição só o empregado é quem paga imposto previdenciário.
E em segundo lugar, pelo princípio da razoabilidade, não se pode dar crédito ao depoimento tão exato da testemunha, narrando com precisão algo ocorrido há três anos atrás.
Assim, espera seja reformada a r. sentença, para fixar a data de início do labor, como sendo a constante das anotações lançadas na defesa e na CTPS do Reclamante.
DA JUSTA CAUSA
O Reclamante foi demitido por justo motivo. No entanto, a r. sentença promoveu a reversão da justa causa, declarando que o contrato fora rescindido por iniciativa patronal.
Merece reforma a r. sentença nesse particular, uma vez, valendo-se do princípio da aquisição da prova, temos nos autos que as provas apontam em sentido contrário.
O fato denunciado na peça de defesa e transcrito, em parte, na r. sentença, restaram corroborados pela prova escrita, sendo certo que tal prova não foi impugnada pelo Autor, limitando-se a negar o fato sem se opor aos documentos trazidos com a contestação, fato que gera sua confissão ficta.
Assim, da análise do prova documental não impugnada, somada a outros elementos de convicção, tolerando pequenas desinformações (BO) justificadas porque formuladas no calor dos acontecimentos, temos que o Reclamante praticara ato de improbidade de forma a inviabilizar a continuação do liame de emprego. Merece reforma, a r. sentença, nesse particular.
Uma vez reformado o motivo da justa causa, sejam julgados improcedentes os pedidos com ela incompatíveis.
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