Recurso Ordinário
Por: clovisj • 17/8/2018 • Tese • 1.499 Palavras (6 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ----------- DA CIDADE DE -------DO ESTADO DE -----------
Processo número:
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do processo que lhe move CICLANO DE TAL, às folhas ___, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, formalmente constituído, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença proferida às folhas __, interpor tempestivamente o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no artigo 895, inciso I, da CLT, e, de acordo com a razões inclusas.
Requer seja recebido o presente recurso e remetidos os autos ao egrégio tribunal da __ Região.
Segue anexo comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos que,
Pede deferimento.
Local e data
_________________________
Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: Vara -----------------------------
Processo Número:
Recorrente: -----------------------------
Recorrido: ------------------------------
EGRÉGIO TRIBUNAL DA ___ REGIÃO
COLENDA TURMA
NOBRES JULGADORES
1- Resumo dos fatos
O Recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face da Recorrente, alegando, em síntese, que trabalhou para esta, desde 10/10/2010 até 13/01/2017, como eletricista industrial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, de forma pessoal, onerosa, não eventual e subordinada, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.
O Recorrido também pleiteava o pagamento do adicional de horas extras relativas às 3 horas extraordinárias diárias trabalhadas durante todo o ano de 2016.
Além desses, pedia também adicional de periculosidade, sustentando que, durante todo o contrato de trabalho, exercia suas atividades em condições perigosas, e, por isso, fazendo jus ao acréscimo salarial. Como o Recorrido não pediu perícia técnica para constatar o risco no local de trabalho, o juiz determinou sua realização de ofício.
Por fim, o Recorrido pleiteou o pagamento de todas as verbas rescisórias advindas da relação de emprego, excetuando-se a gratificação natalina, alegando não tê-las recebido no tempo certo, por isso, pleiteando também a condenação do Recorrente nas multas previstas no art. 467 e no art. 477, §8º, ambos da CLT.
A Recorrente, por sua vez, contestou todos os pedidos formulados na inicial, juntando documentação comprobatória do verdadeiro período que vigorou o contrato de trabalho, qual seja: de 01/01/2015 até 13/02/2017 (e não de 10/10/2010 até 13/01/2017, como alegado pelo Recorrido na inicial), e do cartão de ponto, demostrando a falsa alegação do Recorrido sobre a realização de horas extraordinárias. Assim como, demonstrou por meio de documento que todas as verbas rescisórias já haviam sido quitadas e discriminadas na CTPS.
Quanto ao adicional de insalubridade, o Recorrente alegou, em sede de contestação, que o Recorrido trabalhava apenas no entorno da área de risco, não fazendo jus assim, ao adicional de periculosidade, pois amparado por entendimento sumular e orientação jurisprudencial do TST.
Diante de tal questão, o nobre juiz, em sentença parcialmente procedente, julgou extinto o processo com resolução de mérito, condenando o Recorrente apenas ao pagamento do adicional de periculosidade em favor do Recorrido, na razão de 30% sobre o salário percebido por este durante todo o contrato de trabalho.
2- Do cabimento do presente recurso ordinário
A decisão proferida pela Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, que encerra a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, inciso I, da CLT.
Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto dentro do prazo legal. Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, requer seu devido processamento.
3- Do mérito
A Recorrente foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade em favor do Recorrido, na razão de 30% sobre o salário percebido por este durante todo o contrato de trabalho, sendo certo que o recorrido não faz jus a tal benefício.
O douto julgador de primeiro grau fundamentou a condenação da Recorrente com base no laudo pericial realizado no processo, sem levar em consideração outras provas que excluem o direito do Recorrido.
Acontece que, restou também comprovado nos autos que o Recorrido nunca laborou de maneira permanente dentro da área considerada como de risco pela perícia, pois, duas das testemunhas ouvidas no processo afirmaram veementemente em seus depoimentos que o Recorrido raramente realizava alguma atividade dentro dessa zona perigosa. Dessa forma, fica claro que o juízo a quo, erroneamente, deixou de considerar um fato importante e fundamental quando da prolação de sua sentença, qual seja, a não exposição permanente, contínua e habitual do recorrido ao perigo. O que faz com que sua decisão seja ademais equivocada.
Assim sendo, pode-se constatar que o Recorrido não tem direito ao adicional de periculosidade. Isso porque, de acordo com o artigo 193, I, da CLT, a energia elétrica implica em risco acentuado desde que a exposição do trabalhador a ela seja permanente.
Ora, nobres julgadores, o Reclamado sempre prestou seu serviço em torno da área de risco, mas nunca dentro dela. Ademais, nas raras vezes em que tinha, por motivos esporádicos, de adentrar nesse perímetro considerado perigoso, era obrigado a usar equipamentos individuais de segurança fornecidos pela Recorrente a fim de proteger seus trabalhadores expostos
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