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Recurso Ordinário

Por:   •  10/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO:

AUTOS Nº 0010001-10.2017.518.0002

Recurso Ordinário

ALBANO MACHADO, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra MARIA JOSÉ PEREIRA, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls; vem apresentar RECURSO ORDINÁRIO aviado pela Reclamada, em fls; apartado, que requer sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento

Goiânia-GO 23 de novembro de 2017.

OAB/GO

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO

Processo nº 0010001-10.2017.518.0002

Recorrente: MARIA JOSÉ PEREIRA

Recorrido: ALBANO MACHADO

Egrégio Tribunal Regional da __ ª Região!

Colenda Turma

Nobres Julgadores

1. RESUMO DOS FATOS

Foi proferida sentença que condenou a recorrente ao pagamento de hora in itinere, sendo que o recorrido se locomovia por transporte público até a recorrente.

2. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supracitada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.

Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal, devidamente recolhida, além de o presente recurso ter sido interposto no actídio legal.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

3. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA

3.1. DO NÃO CABIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS

 O argumento utilizado pelo nobre Magistrado não vem ao caso, uma vez que prevê o pagamento do feriado em dobro e desconsiderar a essência do regime 12x36 (doze por trinta e seis), uma vez que o empregador seria obrigado a conceder folga ao obreiro, não sendo praticado o sistema de 12  (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.

Além disso, pode-se alegar que a folga compensatória existe, uma vez que o trabalho executado em dia de feriado já é automaticamente compensado pelas folgas naturais inerentes ao regime 12x36 (doze por trinta e seis).

3.2. INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo do Sr. Albano era respeitado, uma vez que além do período de almoço ele descansava na hora em que o marido da recorrente estava dormindo, ele mesmo disse que colocava o senhor na cama, mas não falava o que fazia durante esse tempo.

3.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O art. 29, parágrafo 2º, alínea c, da CLT determina que a anotação da rescisão de contrato deve constar na CTPS sem qualquer ressalva, portanto a recorrente queria apenas cumprir com tal dispositivo.

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