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Recurso Ordinário

Por:   •  5/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU.

Processo _______

Recorrente, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com Recorrido, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 895, I, da CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

com base no artigo 895, l, da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do trabalho.

Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal. com base no artigo 895, l, da CLT, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do trabalho

Termos em que,

Pede deferimento.

Local/Data Advogado/OAB

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: JOÃO SANTOS

RECORRIDO: CASA DE REPOUSO NOVO LAR

PROCESSO Nº ...

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

No presente recurso estão presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, ainda que de forma sucinta.

I- DOS FATOS.

O recorrente propôs reclamação trabalhista contra CASA DE REPOUSO NOVO LAR ,requerendo a integração de pagamentos de salários recebidos por fora, horas extras e férias vencidas, pois alega que nos últimos três anos as usufruiu em dois períodos. Em contestação a empresa nega os salários por fora e as horas extras, mas assume que as férias eram concedidas em dois períodos, porém destaca que assim era feito em razão de casos excepcionais em um período de 10 e outro de 20 dias, como a CLT permite.

Em audiência, as duas únicas testemunhas do reclamante foram indeferidas sob protestos, já que segundo o juízo da 1ª vara do trabalho de Blumenau/SC estavam litigando contra o mesmo reclamado, o que caracterizou a improcedência da ação.

II - Do Direito

Das preliminares

Súmula 357, do TST.

O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza improcedência, desta forma, seu depoimento não pode ser desqualificado

. Da nulidade por cerceamento do Direito: A Súmula 357, do TST é clara ao dispor que não se considera suspeita a testemunha pelo simples fato de estar litigando ou até mesmo ter litigado contra o mesmo Reclamado, tornando evidente o equívoco cometido durante a instrução processual. cometido durante a instrução processual.

Das férias Vencidas: O Reclamante pleiteia férias vencidas sob o argumento de que nos últimos três anos as usufruía em dois períodos, fato este não contestado pelo Reclamado, que somente se limita

...

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