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Recurso Ordinário

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENFOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

Ação nº. ...

Recorrente: ZEUS

Recorrido: GOVERNADOR DO ESTADO

ZEUS, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a decisão denegatória do mandado de segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso II, “b”, da Constituição Federal de 1988, artigo 33 da Lei nº. 8.038/1990, artigo 539, inciso II, “a”, do Código de Processo Civil e no artigo 247 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, interpor RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, em face do ato praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito apresentadas na minuta em anexo.

Requer, que seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo lega, as contrarrazões e, após seja o recurso encaminhando com as inclusas razões para o Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado .../OAB ...

RAZÕES DO RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL

Dados da ação ...

Recorrente: ZEUS

Recorrido: GOVERNADOR DO ESTADO

Superior Tribunal de Justiça

Colenda Turma,

ZEUS, não se conformando com o respeitável acórdão de fls. ..., vem, respeitosamente, apresentar as razões do presente recurso ordinário constitucional.

I – BREVE HISTÓRICO

O recorrente impetrou mandado de segurança requerendo certidões para subsidiar ação popular. No entanto, teve a segurança denegada pelo Tribunal de Justiça.

Nesse sentido, o recorrente requer a reforma do acórdão que negou a segurança e, consequentemente, que seja determinado que o recorrido conceda as certidões requeridas na inicial.

II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O artigo 105, inciso II, “b”, da Constituição Federal de 1988, permite a interposição de recurso ordinário em caso de decisão em única instancia pelos Tribunais Estaduais, quando da decisão denegatória de mandado de segurança, no prazo de 15 dias conforme artigo 508 do Código de Processo Civil.

Além disso, o artigo 539, inciso II, “a”, do Código de Processo Civil, artigo 33 da Lei 8.038/1990, bem como o artigo 247 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, prevêem a interposição do presente recurso.

No presente caso foi proferido o acórdão com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual afirma que haverá resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor, ou seja, o Tribunal julgou o mandado de segurança rejeitando o pedido do recorrente.

Ademais, junta-se a guia de preparo recolhido nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil. Desta forma, requer o recebimento do recurso por estarem presentes os seus requisitos, inclusive o cumprimento do prazo legal.

III – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, LXIX, garantiu a todos o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

Não obstante, o artigo 5º,

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