Reflexão sobre Aspectos das Licitações
Por: Julio Teixeira • 27/9/2021 • Artigo • 4.196 Palavras (17 Páginas) • 136 Visualizações
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UMA REFLEXÃO SOBRE OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
SIMONE MARIA ZAGO1 - FERNANDO NASCIMENTO LOCK2
Resumo
O Pregão Eletrônico, nova modalidade licitatória, foi criado para atender às necessidades da Administração Pública Federal em agilizar a forma de contratar com me- nos tempo e mais economia para os cofres públicos. A le- gislação pertinente foi, ao longo dos últimos anos, aper- feiçoando-se, no intuito de melhorar e tornar prioritária esta modalidade perante as já existentes, previstas pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Conforme a bibliografia consultada, existem vantagens e desvantagens na aplica- ção do pregão eletrônico para a Administração Pública Federal. Mas é reconhecida a agilização no processo, uma maior transparência nos atos licitatórios e a economia dos gastos.
Palavras-Chave: licitação, pregão eletrônico, admi- nistração pública, modalidade de licitação.
Abstract
Electronic Auction, new modality bidding, was created to assist to the needs of the Federal Public Administration in activating the form of hiring with less time and more economy for the public coffers. The pertinent legislation was, along the last years, being improved, in the intention of to improve and to turn priority this modality before the already existent, foreseen by the Law 8.666/93 and its alterations. According to the consulted bibliography, advantages and disadvantages exist in the application of the electronic auction for the Federal Public Administration. But the activation is recognized in the process, a larger transparency in the acts buddings and the economy of the expenses.
Kei words: Bidding, auction eletronic, public administration, bidding modality.
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1 Especialista em Administração e Gestão Pública - UFSM/RS - Servidora Técnico Administrativa/Departamento de História/ UFSM.
2 Mestre em Gestão Pública/UFPE e Especialista em Contabilidade e Controladoria/UFPE. Professor Assistente do Departamento de Ciências Contábeis/UFSM/RS.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo busca refletir sobre a nova modalidade de licitação: pregão eletrônico, e teve como objetivo principal analisar os aspectos positivos e negativos, na sua apli- cação pela Administração Pública Federal. Para tanto, utilizou-se uma análise compa- rativa com base em uma pesquisa bibliográ- fica exploratória.
Tratando-se de uma legislação recen- te, examinou-se as vantagens para a Admi- nistração Pública, levando-se em conside- ração os princípios que a Constituição Fe- deral estabelece no seu art. 37, quais sejam: moralidade, eficiência e economicidade.
O estudo deste tema é de relevância, uma vez que o Pregão eletrônico vem sen- do amplamente utilizado pela Administra- ção Pública Federal. Como esta nova mo- dalidade de licitação ainda é considerada recente, é pertinente um estudo sobre os prós e contras da sua utilização e o que real- mente resulta em benefícios ou riscos para os cofres públicos e para a administração em geral. Não se tem a pretensão de esgotar o assunto, pois é um tema novo e, pela sua natureza, polêmico.
SOCIAIS E HUMANAS, SANTA MARIA, V. 20 - EDIÇÃO ESPECIAL - SETEMBRO 2007 - p. 191-198
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REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A preocupação com as formas de aqui- sição do Estado sob bens e serviços, tem sido constante tanto para os administradores quanto para os cidadãos em geral, haja vista os constantes escândalos de corrupção e le- são aos cofres públicos. A preocupação com a fiscalização e controle das atividades e fun- ções do Estado tem sido crescente desde a sua criação.
Historicamente, no Antigo Regime, o monarca governava com poderes absolutos e de forma inquestionável, pois se acredita- va que a escolha da sua pessoa para gover- nar era uma escolha divina. Porém, o Esta- do Moderno, com o advento da Revolução Francesa, trouxe novas formas de adminis- tração pública, fundamentada em uma Constituição e em um direito administrati- vo. Com o passar dos tempos, principalmen- te a partir de finais do século XIX, surgiram princípios inovadores que foram se consoli- dando, como a participação popular através do voto universal e a consolidação de uma política econômica mais liberal, e no discur- so, mais democrática. Fatos como estes con- tribuíram para o despertar da cidadania e fazer crescer o interesse em controlar e fis- calizar o Estado na sua atuação enquanto administrador dos bens públicos (DI PIETRO, 2000).
A corrupção compromete o desenvol-
vimento. Com esta preocupação, a AMARRIBO (Amigos Associados de Ribei- rão Bonito)3 criou uma cartilha sobre o com- bate à corrupção, na qual aponta formas de se prevenir e descobrir fraudes. Esta cartilha serve como um importante instrumento de identificação para se reconhecer uma ação fraudulenta. Segundo a mesma, existem fa- tores que devem ser observados com aten- ção pela comunidade, pois podem promo-
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3 A AMARRIBO é uma organização não governamental que foi criada para promover o desenvolvimento social e humano dos cidadãos de Rio Bonito/SP. Porém, descobriu que a corrupção municipal era o principal fator que minava este desenvol- vimento.
ver a corrupção, quais sejam: histórico com- prometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares; falta de transparência nos atos administrativos; ausência de controles ad- ministrativos e financeiros; subserviência do Poder Legislativo e dos Conselhos Munici- pais; baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e falta de treinamento de fun- cionários públicos e alheamento da comu- nidade quanto ao processo orçamentário. A Cartilha também aponta a existência de si- nais típicos que demonstram indícios de corrupção e a possibilidade de lesão aos co- fres públicos que podem ser observados pela sociedade: enriquecimento dos administra- dores ou familiares sem uma causa real que o justifique; a falta ou resistência das auto- ridades na prestação de contas; falta de ver- bas para os serviços básicos; parentes e ami- gos aprovados em concursos públicos; falta de publicidade dos pagamentos; falta de cla- reza nas transferências de verbas orçamen- tárias e perseguição política sobre os que pedem explicações dos gastos (CHIAZZO- TTI ET AL, 2003).
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