Regime de Cumprimento de Pena
Por: Ana Paula • 18/9/2016 • Abstract • 266 Palavras (2 Páginas) • 418 Visualizações
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Penal III
19/08
EMENTA:
História da coerção penal; Sistemas punitivos; Teoria da pena; Regimes e estabelecimentos de cumprimento da pena; Penas restritivas; Penas restritivas de direito; Pena de multa; Sistema de aplicação penal; Efeitos da sentença condenatória; Medida de segurança; Reabilitação e Prescrição - Extinção de punibilidade.
Regime de estabelecimento de cumprimento de pena (Art 32 CP);
- Espécies de pena:
- Privativa de liberdade: É aquela que retira o direito de ir e vir do condenado, sendo reclusão, detenção ou prisão simples.
- Restritiva de direito: É aquela que não interfere no direito de ir e vir, porém restringe algum direito do condenado. Ex: O condenado terá que pagar um valor à família “prejudicada”.
- Prisão simples / Contravenções penais / multa: Cabe tanto o regime aberto quanto o semiaberto.
- Pena privativa de liberdade (Art 31 CP):
- Reclusão: Pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado.
- Sentença: Executada em semiaberto e aberto, sendo possível a regressão para o regime fechado caso o condenado pratique novo crime doloso ou em caso de condenação por crime anterior a somatória da pena tornar-se compatível com regime menos grave.
- Prisão simples: Deve ser cumprida em estabelecimento comercial no regime aberto ou semiaberto, jamais fechado.
- Regime de cumprimento de pena:
- Fechado: Deve ser aplicada em penas superiores a 8 anos;
- Semiaberto: Penas superiores a 4 anos e inferiores a 8;
- Aberto: Pena igual ou inferior a 4 anos, não reincidente.
- Estabelecimento de cumprimento de pena:
- Fechado: A pena é executada em estabelecimento de segurança média ou máxima.
- Semiaberto: Execução da pena em estabelecimento especial ou colônia agrícola.
- Aberto: Casa de albergue/ albergado.
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