Regime fiscal: o Que é adequado e pode escolher Alíquotas. Vantagens
Artigo: Regime fiscal: o Que é adequado e pode escolher Alíquotas. Vantagens. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clebe • 17/9/2013 • Artigo • 329 Palavras (2 Páginas) • 361 Visualizações
Regime tributário Quem se enquadra e pode optar Alíquotas Vantagens
Mei-Micro empreendedor individual Pessoa física que trabalha por conta própria,ter faturamento de ate 36.000,00 por ano, não participar em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado. Comercio ou indústria pagara 60,40% e prestações de serviços pagara 64,40% Acesso a benefícios Auxílio-maternidade, Auxilio doença e aposentadoria.
Simples nacional Faturamento atual de 240.000,00 e apartir de 2012 passa para 36.000,00 como simples,faturamento anual de 240.000,00 EPP e em 2012 passa para 360.000,00 e ate 3.600.000,00 conforme enquadramento lei complementar 123/2006 Comercio de 4,00% até 11,61% indústria de 4,50% até 12,11% serviços de 4,00% ate 22,90% conforme tipo de serviços. Imposto resumido para quem fatura menos,recolhimento único,maior facilidade no atendimento da legislação tributaria, previdenciária e trabalhista
Lucro Presumido Empresas que não tiveram obrigadas no ano calendário, á apuração do lucro real. 1,60% a 32,00% dependendo da atividade. Obs: esse percentual e aplicado sobre a receita tributável e depois é que é aplicada a alíquota de 15% mais 10% de adicional IRPJ e 9% para CSLL. A modalidade e vantajosa caso a empresa apresente margens de lucro superiores as definidas.
Lucro real Estão obrigadas ao lucro real conforme art. 14 da lei 9.718/98 as seguintes empresas:
• Cuja receita total no ano do calendário anterior seja superior a R$ 48.000.000,00 ou proporcional ao numero d meses do período quando inferior a doze meses.
• Cujas as atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas.
• Que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
• Que autorizadas pela legislação tributaria,usufruan de benefícios fiscais relativos á insenção ou redução de imposto,
• Que no decorrer do ano calendário tenham efetuados pagamento mensal pelo regime de estimativa inclusive mediante balanço ou balancete de suspenção ou redução de impostos
• Cuja atividade seja de’’factoring’’ as demais empresas que não se enquadrarem em nehuma das situações acima prevista podem ter lucro caso for a melhor alternativas. 15% a mais 10% de adicional qua ultrapassar lucro de 20.000,00 mensal e 9% para CSLL. CaSo haja prejuízo a empresa,não sera tributada e utilização dos créditos do pis e cofins.
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