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Regras constitucionais no domínio da administração pública

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Por:   •  29/4/2014  •  Artigo  •  1.624 Palavras (7 Páginas)  •  440 Visualizações

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Normas Constitucionais sobre Administração Pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal

Artigos 37 ao 41 da Constituição Federal

1. Princípios Constitucionais Explícitos =

Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade +Eficiência.

2. Princípios Doutrinários Implícitos =

Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular +Indisponibilidade do Interesse Público + Presunção de Legitimidade + Especialidade + Hierarquia + Controle ou Tutela + Auto-Tutela + Razoabilidade +Proporcionalidade + Motivação + Continuidade do Serviço Público +Segurança Jurídica + Economicidade.

3. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

4. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

5. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

6. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

7. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em todo o governo.

8. Exceções = 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor com outro técnico ou científico ou 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

9. Ressalvados os casos especificados na legislação: as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública.

10. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

11. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, 3 casos = servidores portadores de deficiência +que exerçam atividades de risco + cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

12. Autarquia = Criada por lei específica.

13. Empresa Pública = Autorizada por lei específica.

14. Sociedade de Economia Mista = Autorizada por lei específica.

15. Fundação Pública = Autorizada por lei + lei complementar para definir as áreas de sua atuação.

16. A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante: Contrato de Gestão.

17. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

18. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

19. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

20. O servidor público estável só perderá o cargo = em virtude de sentença judicial transitada em julgado oumediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Atos Administrativos

21. Requisitos de Validade do Ato Administrativo = Competência (ou Sujeito) + Finalidade + Forma +Motivo (ou Causa) + Objeto (ou Conteúdo).

22. Atributos do Ato Administrativo = Presunção de Legitimidade + Imperatividade + Auto-executoriedade+ Tipicidade.

23. Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.

24. Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

25. Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.

26. Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Lei no sentido latu sensu.

27. ANULAÇÃO = Ato Ilegal + Efeito ex tunc + Pode ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário.

28. REVOGAÇÃO = Conveniência e Oportunidade + Efeito ex nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública.

29. CASSAÇÃO = Uso indevido do ato administrativo + Efeito ex nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública.

30. CADUCIDADE = Lapso Temporal ou Alteração de Lei + Efeito ex nunc + Acontece automaticamente.

31. CONTRAPOSIÇÃO = Derrubada do Ato + Efeito ex nunc + Acontece automaticamente.

32. Atos NORMATIVOS = Decretos + Regulamentos + Resoluções + Regimentos + Deliberações + Instrução Normativa.

33. Atos ENUNCIATIVOS = Certidões + Atestados + Apostilas + Concessão + Pareceres.

34. Atos ORDINATÓRIOS = Ofícios + Instruções + Circulares + Avisos + Ordens de Serviços + Portarias +Despachos.

35. Atos NEGOCIAIS = Autorização + Licença + Dispensa + Homologação + Admissão + Renúncia + Visto +Aprovação + Protocolo Administrativo.

36. Atos PUNITIVOS = Destruição de Coisas + Interdição de Atividade + Multa + Atos de Atuação Interna.

Estatuto dos Servidores Civis da União

37. A investidura no cargo público ocorrerá com a posse.

38. 7 formas de provimento de cargo público: nomeação + promoção + readaptação

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